Quinta-feira, 04 de junho de 2026

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Justiça absolve homem de 35 anos por relação com menina de 12 anos

Compartilhe esta notícia:

A pena foi fixada em 18 anos e oito meses de reclusão em regime fechado. (Foto: TJRS/Divulgação)

A absolvição de um homem de 35 anos que mantinha uma relação com uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, gerou um debate jurídico e repercussão na política na última sexta-feira (20).

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 9ª Câmara Criminal, entendeu que o réu e a vítima tinham um “vínculo afetivo consensual” e derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão.

Entenda o caso de Indianópolis

O caso envolve um homem de 35 anos e uma menina que, na época do início do processo, tinha 12 anos. Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola.

O suspeito, que tem passagens policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima.

Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a menina. A mãe dela afirmou que deixou o homem “namorar” a filha.

A condenação em 1ª instância e a reversão
O MPMG ofereceu denúncia contra o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável devido à “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a vítima. A mãe da menina também foi denunciada porque teria “se omitido” mesmo tendo ciência dos fatos.

Em novembro de 2025, os dois foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão.

Os réus, no entanto, recorreram, e o recurso foi analisado pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais neste mês.

Os argumentos usados pela Justiça
Ao analisar o caso, o desembargador relator Magid Nauef Láuar considerou que a vítima mantinha com o réu “uma relação análoga ao matrimônio, fato este que seria do conhecimento de sua família”.

O magistrado entendeu que o caso tem “peculiaridades” que permitem a não “aplicação automática dos precedentes vinculantes”.

“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, diz um trecho da decisão.

O voto dele foi acompanhado pela maioria dos magistrados da 9ª Câmara Criminal, do TJMG, que decidiram pela absolvição do homem e da mãe da menina.

Conforme a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o suspeito deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após a concessão de alvará de soltura pela Justiça.

O que diz a lei sobre estupro de vulnerável
O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.

Repercussão política
Na última sexta-feira (20), a deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) afirmou, nas redes sociais, que iria protocolar uma denúncia contra o Estado brasileiro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos por causa de decisões judiciais que “vêm relativizando o estupro de vulnerável”.

“Nenhuma criança pode consentir juridicamente com violência sexual. Nenhuma família pode legitimar abuso. Chamar violência de ‘amor’ não muda a lei. Essa denúncia não é contra um juiz específico. É contra uma falha estrutural do Estado, que permite interpretações incompatíveis com a proteção integral da infância”, escreveu.
A deputada federal Erika Hilton (PSOL) disse que denunciaria a decisão do TJMG ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“É nojento que, frente a um homem de 35 anos que se ‘relacionou’ com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime, e sim ‘formação de família’. Não há família aí. Há pedófilo e vítima. E não há um ‘relacionamento’. Há um crime, de estupro de incapaz”, publicou.
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL) também condenou a absolvição.

“A lei é clara: menor de 14 anos, qualquer relação sexual é estupro de vulnerável. Não importa se consentiu, se já teve outros relacionamentos, se ela disse que gosta dele. A lei é objetiva. […] Isso é literalmente normalizar abuso”, falou em um vídeo publicado nas redes sociais.
Já o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) disse, em nota, que “o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.

“Quando a família não assegura essa proteção — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações”, declarou a pasta. Com informações do portal G1.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Deixe seu comentário

Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!

0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Corregedoria Nacional de Justiça abre apuração sobre decisão que absolveu homem acusado de estupro de vulnerável em Minais Gerais
80% das vagas de emprego no Brasil em 2025 foram criadas por micro e pequenas empresas
Pode te interessar
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x