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Geral Justiça arquiva ação em que Bolsonaro é réu por injúria contra Maria do Rosário

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Bolsonaro afirmou, em 2014, que a deputada Maria do Rosário não merecia ser estuprada. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Justiça do Distrito Federal arquivou nessa segunda-feira (24) ação na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro era réu por injúria contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS). O caso envolvia declarações de Bolsonaro em 2014. Na época, ele era deputado federal e afirmou, na Câmara e em entrevista ao jornal Zero Hora, que a deputada Maria do Rosário (PT-RS) não merecia ser estuprada, porque ele a considerava “muito feia” e porque ela “não faz” seu “tipo”.

O juiz atendeu a pedido do Ministério Público do Distrito Federal, que alegou a chamada prescrição da possibilidade de punição de um eventual crime. Ou seja, entendeu que não é possível concluir o processo dentro do prazo fixado pela lei que, nesse tipo de caso, é de três anos.

“Por todo o exposto, tendo em vista a data do recebimento da queixa-crime, o período em que o processo permaneceu suspenso (e o correspondente prazo prescricional) e a pena máxima cominada, no caso, a cada um dos delitos, de 10 (dez) meses de detenção, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez que transcorridos mais de 3 (três) anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão. Assim, declaro extinta a punibilidade em relação aos fatos atribuídos ao querelado”, escreveu o juiz Francisco Antonio De Oliveira, do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.

Declarações

A ação começou a partir das declarações de Bolsonaro em 2014. Na época, ele era deputado federal e afirmou, na Câmara e em entrevista ao jornal Zero Hora, que a deputada Maria do Rosário (PT-RS) não merecia ser estuprada, porque ele a considerava “muito feia” e porque ela “não faz” seu “tipo”.

O Supremo Tribunal Federal tornou Bolsonaro réu pelo caso em junho de 2016. No entanto, a ação foi suspensa quando ele assumiu a presidência, em 2019. A Constituição impede que o presidente da República, no exercício do mandato, seja processado por atos anteriores ao cargo.

Com o fim do mandato e do foro privilegiado, o Supremo encaminhou o processo para ser retomado na Justiça do Distrito Federal.

A ação passou a tramitar em um dos juizados especiais criminais, que são responsáveis por analisar os chamados crimes de menor potencial ofensivo – ou seja, aqueles nos quais a pena máxima não ultrapassa dois anos.

Ao solicitar o arquivamento do caso, a promotora Ana Paula Marimon Reis afirmou que o caso deve ser encerrado sem o julgamento de Bolsonaro, por conta da prescrição.

“Da análise acurada dos autos, nota-se que não é mais possível o exercício do jus puniendi por parte do Estado, diante da prescrição da pretensão punitiva em abstrato”, escreveu a promotora. As informações são do portal de notícias G1.

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