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Brasil A Justiça autorizou a mudança do nome de um médico que foi envolvido em um escândalo

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Pedido surpreendeu os desembargadores pelo ineditismo. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou um cidadão a mudar de nome depois que se viu envolvido indevidamente num escândalo que tomou proporções avassaladoras ao ser divulgado na internet. O pedido surpreendeu os desembargadores pelo ineditismo. Até agora, segundo sabem, a Justiça vinha sendo acionada para ordenar que reportagens fossem apagadas da internet. Fazia isso em nome do “direito ao esquecimento”, para que as pessoas não fossem mais assombradas pelo passado.

No caso, um médico de São Paulo foi vinculado “ilicitamente” a um inquérito que apurava abuso sexual de menores. De nada adiantou sua posterior exclusão e prova de inocência: seu nome aparecia sempre ligado ao escândalo na rede. Ele diz que perdeu empregos e sequer conseguiu manter a posição de cliente especial em bancos por causa do “linchamento moral injusto”.

O desembargador Ênio Zuliani considerou que a alteração, com subtração do prenome e do sobrenome da mãe, não prejudicaria a sociedade. Foi seguido por outros magistrados. O caso foi indicado para jurisprudência.

Nome social

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) anunciou que transexuais e travestis poderão incluir o nome social adequado ao gênero com o qual se identificam nos documentos eleitorais, como título de eleitor. Eleitores e pré-candidatos também poderão alterar o sexo no registro eleitoral.

O prazo para alteração dos documentos é de 3 de abril a 9 de maio. Os interessados em fazer a mudança devem procurar o cartório eleitoral da zona eleitoral em que votam. “Recentemente o STF [Supremo Tribunal Federal] entendeu que é possível a autoidentificação do nome da pessoa à luz do nome que ela é reconhecida na sociedade”, afirmou o presidente do TSE e ministro do STF, Luiz Fux.

Ele disse ser inadmissível que o exercício da cidadania fique sujeito a qualquer tipo de preconceito. Por isso, constará apenas o nome social no título de eleitor da pessoa que solicitar a alteração. “Não faria sentido constarem os dois nomes”, afirmou Fux. O nome civil (aquele com o qual a pessoa foi registrada ao nascer) constará apenas em documentações internas.

Segundo técnicos do tribunal, a manutenção serve para impedir fraudes e também para que aqueles que fizerem apenas a alteração do título de eleitor, mas não do RG, poderem votar com o documento em que consta nome civil, já que não é necessária a apresentação do título na hora da votação.

Não é necessário, portanto, que outros documentos já tenham sido alterados para solicitar a mudança. Além disso, o critério adotado será a autodeclaração, sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual (conhecida popularmente como “mudança de sexo”) ou autorização judicial. “Ninguém examina a genitália de ninguém, por que você vai exigir isso para um certo grupo?”, afirmou o vice-procurador eleitoral Humberto Jacques.

O entendimento é o mesmo do STF, que decidiu em março por unanimidade que é possível mudar o sexo e o nome do registro civil sem a necessidade de cirurgia ou autorização.

 

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https://www.osul.com.br/justica-autoriza-a-mudanca-de-nome-de-medico-que-foi-envolvido-em-escandalo/ A Justiça autorizou a mudança do nome de um médico que foi envolvido em um escândalo 2018-04-26
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