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Por Redação O Sul | 19 de julho de 2024
A Justiça de São Paulo determinou que uma empresa aérea deve autorizar o embarque de cão de suporte emocional na cabine de passageiros da aeronave, ao lado de sua tutora. A mulher tem viagem marcada para a Itália, mas não tinha sido autorizada pela companhia a levar o animal a bordo.
Segundo decisão da 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o cachorro deverá ser transportado em caixa apropriada e usar coleira e focinheira no trajeto.
De acordo com os autos, a passageira é diagnosticada com transtorno misto ansioso e depressivo, e possui relatório médico comprovando que a companhia do animal faz parte do tratamento terapêutico. Ela comprou as passagens para viajar ao lado do marido e do cão de estimação na mesma fileira.
A companhia aérea, que não teve nome divulgado, alegou que os requisitos para transporte do animal na cabine de passageiros não foram preenchidos. A turma julgadora, no entanto, autorizou o embarque do cão, conforme previsto por portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
“Foram juntados aos autos laudo de médico veterinário e de adestrador, demonstrando que o animal, que é de pequeno/médio porte, possui boas condições de saúde, está vacinado e não apresenta comportamento agressivo ou perigoso”, afirmou o relator do recurso, desembargador Afonso Celso da Silva, em seu voto. Completaram o julgamento os desembargadores Maria Salete Corrêa Dias e Pedro Kodama, em decisão unânime.
Joca
A polêmica sobre o transporte de cães em aviões aumentou neste ano. Em maio, em votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta o transporte aéreo de gatos e cães de estimação. A proposta, que ganhou o nome de Lei Joca em homenagem ao golden retriever de 5 anos que morreu durante um transporte aéreo em abril, estabelece que as companhias aéreas ofereçam o serviço de rastreamento e transporte dos animais dentro da cabine dos passageiros.
O texto está no Senado, que também conta com outros dois projetos que estabelecem regulamentação semelhante. O PL aprovado, além da obrigatoriedade do serviço de rastreamento dos cães e gatos durante todo o voo e a permissão do transporte desses animais na cabine, também determina a presença de veterinários em aeroportos com transporte anual superior a 600 mil passageiros.
O objetivo é que os animais sejam acompanhados durante embarque, acomodação e desembarque, além de supervisionados pelo tutor a qualquer momento. Ainda estabelece que a empresa garanta condições confortáveis para a viagem do animal, assegurando a segurança dele e de todos os demais passageiros nas viagens.