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Geral Justiça autoriza fornecimento de derivado da maconha

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Tratamento com canabidiol tem se mostrado eficaz em doenças epilépticas e psiquiátricas. Foto: Reprodução

Decisões judiciais têm obrigado o governo federal a fornecer o canabidiol, substância derivada da maconha, a doentes com diversos tipos de síndromes convulsivas. O produto é importado e ainda não há registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O órgão tem autorizado o uso em casos graves, quando foram esgotadas todas as terapias.

O argumento dos juízes e desembargadores é o mesmo usado no caso da fosfoetanolamina, fármaco que supostamente trata o câncer, mas que ainda não foi testada em humanos: o direito à saúde e dignidade da pessoa humana e a falta de outras alternativas médicas.

No caso do canabidiol, porém, há diversos estudos clínicos demonstrando benefícios em casos de epilepcia. Outros trabalhos mais recentes mostraram que ela também funciona na doença de Parkinson, esquizofrenia e transtorno de ansiedade.

Em 2015, o Ministério da Saúde gastou 462,3 mil reais com importações de canabidiol para cumprir 11 mandados de segurança, que beneficiaram 13 pessoas, o que deu 36 mil reais por doente. Em anos anteriores, não houve ações nesse sentido.

Em sites de tribunais de Justiça no País, mais 52 ações com o mesmo teor, obrigando Estados e municípios a arcarem com custos da compra do canabidiol. Foi o caso da família de A., 2 anos, do Rio de Janeiro, que gastava 5 mil reais por mês com a importação do fármaco para conter as crises de convulsão provocadas por uma síndrome rara, ainda sem diagnóstico fechado.

Antes de acionar o Estado, parentes e amigos faziam vaquinha para garantir o medicamento. “O remédio é caro, mas agora o tratamento da minha filha está assegurado”, afirmou a mãe. (Folhapress)

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