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Celebridades Justiça condena a TV Globo a indenizar vítima de pegadinha em programa de Huck mesmo após a morte

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O apresentador Luciano Huck também era réu na ação

Foto: Divulgação
Huck tem mantido encontros com líderes de diversos partidos do espectro político nos últimos meses. (Foto: Divulgação)

Por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a TV Globo foi condenada a indenizar Ricardo José Rímola por uso indevido da sua imagem e dano moral. A emissora terá de pagar R$30 mil aos familiares do professor, já que o caso aconteceu em 2013, mas Rímola faleceu em 2015.

A decisão da Justiça saiu após quatros anos do falecimento do autor da ação. Rímola foi vítima de uma pegadinha no quadro “X100”, do “Caldeirão do Huck”.

Luciano Huck também era réu na ação, mas o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves decidiu que o apresentador não possui “ingerência na produção do programa, ostentando apenas a qualidade de apresentador”.

A pegadinha multiplicava o valor das moedas que a pessoa tivesse no bolso por mil, caso a vítima aceitasse trocar de camisa com um ator, que abordava os participantes em uma praça da capital fluminense. Detalhe, a camiseta estava manchada com caneta azul. Enquanto isso, Huck aguardava em uma Van para premiar o vencedor.

Rímola foi uma das pessoas que não aceitaram fazer a troca. Mesmo assim, dois produtores do “Caldeirão” pediram ao professor para autorizar o uso da sua imagem, o que também foi recusado. Apesar de Ricardo preferir não aparecer no programa, suas imagens foram transmitidas.

De acordo com Ana Beatriz Dias Rímola, sua filha, ele passou a ser alvo de piadas de seus alunos após ter sua imagem veiculada sem autorização no “Caldeirão”. Beatriz revela ainda que, o fato não teve ligação com a morte do pai, mas o episódio deixou o professor ” muito triste e constrangido pela exposição negativa”, contou ela. A TV Globo ainda pode recorrer da decisão, proferida em setembro do último ano.

Na sentença, a defesa de Huck “sustentou a inexistência de responsabilidade civil, defendendo a legalidade da exibição da imagem do autor, na medida em que não houve a sua participação no programa, senão na qualidade de mero transeunte, de forma breve, transitória e superficial, em ambiente público, à distância, e em conjunto com outras pessoas que passavam pelo local”.

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