Quarta-feira, 17 de junho de 2026

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Justiça condena concessionária a indenizar em R$ 21 mil ex-estagiária xingada de “bicho descabelado”

Compartilhe esta notícia:

Segundo o MPT, empresa fez exigências abusivas e sem justificativa. (Foto: Reprodução)

Uma concessionária de veículos de Sorocaba, no interior de São Paulo, foi condenada a indenizar em R$ 21 mil uma ex-estagiária vitima de discriminação estética. A jovem, na época com 16 anos, era assediada moralmente por uma gerente, que criticava sua aparência e a xingava de “bicho descabelado”.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a mulher fazia cobranças desproporcionais com relação à aparência da estagiária, além de a chamar de burra, lerda e dizer que a adolescente era “uma pessoa louca, com aqueles cabelos despenteados”, tudo na frente dos clientes.

Segundo a ação, várias testemunhas presenciaram a estagiária deixar o local de trabalho chorando. A defesa negou o ocorrido.

Além disso, ainda segundo o MPT, a empresa se intrometia indevidamente na aparência física da jovem, “sem justificativa razoável ou de ordem técnica”, com exigências abusivas e sem justificativa de padrão de cabelo, maquiagem e cílios postiços.

A mãe da jovem registrou o caso numa delegacia na época e a família entrou com uma ação trabalhista contra a empresa.

“Diversamente do que alega pela empresa, os fatos descritos na inicial ocorreram e foram capazes, sim, de causar danos irreparáveis à estagiária que sofreu assédio moral (gritos, xingamentos, humilhações) para se enquadrar no padrão de beleza imposto pela empresa. É de se destacar que, na forma como evidenciada nos autos, a empresa praticou ingerência indevida e invasiva na aparência física da estagiária que afetaram e restringiram o direito de fazer escolhas pessoais quanto à sua aparência física, atingindo, a sua dignidade e integridade psíquica”, afirmou o procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo.

Sentença

O Juizado Especial da Infância e Adolescência de Sorocaba determinou o pagamento de indenização por danos morais individuais no valor de R$ 21 mil à jovem reclamante. A empresa ainda pode recorrer.

“É preciso que os concedentes de estágios ou aprendizagem tenham a consciência de que o trabalhador com idade inferior a dezoito anos encontra-se em desenvolvimento, em todos os sentidos, conforme já mencionado e, nessa etapa da vida deles, é preciso que haja um cuidado maior no relacionamento com os colegas no ambiente de trabalho e, principalmente, com a pessoa responsável em acompanhar o estagiário em suas atividades”, diz trecho da sentença.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Presídios no País tiveram quase uma fuga por dia no ano passado
No G20, ministra das Relações Exteriores da Alemanha discute crise diplomática entre Brasil e Israel e defende pausa humanitária
Pode te interessar