Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 2 de setembro de 2015
O Facebook Brasil foi condenado pela 9 Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a indenizar em 20 mil reais uma empresa e seu executivo (10 mil reais para cada) em razão da existência de perfis falsos na rede social. A companhia foi condenada, ainda, a remover as páginas e fornecer dados que permitam a identificação dos responsáveis pela criação das referidas contas, sob pena de multa diária de 5 mil reais. As informações foram divulgadas pelo TJ-SP.
No processo, o Facebook Brasil alegou que mantém escritório no País apenas para vendas e que o gerenciamento do conteúdo e a infraestrutura caberiam à empresa matriz. O desembargador Alexandre Lazzarini, no entanto, considerou “cômodo” o argumento, “haja vista que a ré se apresenta como a fornecedora dos serviços no Brasil (teoria da aparência), participa do grupo econômico, e figura como representante nacional do conglomerado de empresas”.
Inviável
O relator afirmou, ainda, que entende ser inviável o controle prévio de todas as informações postadas na rede social, mas destaca que isso não exclui a responsabilidade da empresa. “Todavia, a inexistência desse dever prévio de controle não isenta o provedor de agir pautado pela boa-fé objetiva, princípio que impõe o cuidado de, tão logo ciente da existência de conteúdo ilícito, providenciar a sua remoção e disponibilizar os dados dos usuários responsáveis”, afirmou. O Facebook Brasil não retornou ao contato da reportagem. (Julia Affonso/AE)
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