Sexta-feira, 26 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 16 de dezembro de 2019
PRF citou dificuldades no cumprimento da medida em tempo hábil
Foto: PRF/DivulgaçãoO juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, ampliou até a próxima segunda-feira (23) o prazo para que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) retome totalmente a utilização de radares móveis na fiscalização de rodovias federais.
Na última quarta-feira (11), o magistrado suspendeu ordem do governo federal que proibia a utilização dos aparelhos. O prazo fixado inicialmente era de 72 horas e acabou às 10h25min do domingo (15). Duas horas antes, no entanto, o juiz decidiu estendê-lo.
A decisão determina ainda que, até esta terça-feira (17), a PRF comprove a prática dos atos administrativos necessários para a retomada da fiscalização. Já na sexta-feira (20), acaba o prazo para que os radares voltem a ser utilizados “nas unidades em que as providências já tomadas tenham sido suficiente para tanto”. A utilização dos radares havia sido suspensa em agosto, por ordem do presidente Jair Bolsonaro.
Nota da PRF
A PRF divulgou nota à imprensa sobre o caso. Confira:
“Reativação da fiscalização com uso de radares móveis e portáteis
Brasilia, 16 de dezembro de 2019 – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi notificada pela Justiça do Distrito Federal quanto à decisão do Juiz Federal Substituto da 1ª Vara – SJ/DF, Marcelo Gentil Monteiro, determinando à PRF que adotasse, no prazo de 72 horas, todas as providências para o integral restabelecimento da fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais.
Neste último domingo, 15 de dezembro, uma nova decisão foi proferida pelo mesmo juízo, estendendo e escalonando os prazos até o dia 23 de dezembro para a retomada das fiscalizações eletrônicas por meio dos radares. O novo prazo surgiu em razão da necessidade da adoção de medidas administrativas para concretização da reativação do uso dos equipamentos.
A PRF informa à sociedade que já iniciou as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial que determina a retomada do uso dos radares nos procedimentos de fiscalização do órgão.
Assim, a PRF estará reativando na sua rotina de atividades operacionais, no prazo e modo estipulado pela decisão supracitada, a modalidade de fiscalização de velocidade com o uso dos equipamentos citados, priorizando o caráter preventivo e educativo de seu emprego.”