Terça-feira, 09 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 9 de junho de 2026
A Justiça das Bahamas reconheceu a liquidação do Banco Master e autorizou o representante estrangeiro a atuar em nome da instituição e de outras empresas do grupo no país. A decisão, de 26 de maio foi tomada pela Suprema Corte das Bahamas.
A decisão da Corte permite que a empresa responsável pela liquidação, a “EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda.”‘, exerça poderes para buscar e administrar ativos no exterior.
O reconhecimento é um passo importante para dar alcance internacional ao processo conduzido no Brasil.
Em 18 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil determinou a liquidação extrajudicial do Banco Master e nomeou a EFB como liquidante.
Além do Banco Master S.A., a medida se estende a outras quatro empresas do grupo, incluindo banco de investimento e corretora.
Atuação no exterior
Com a decisão, o representante estrangeiro passa a ter autorização para:
agir em nome das empresas nas Bahamas;
acessar informações financeiras;
buscar e recuperar ativos;
participar de processos judiciais.
O tribunal destacou que o reconhecimento segue regras de cooperação internacional em casos de insolvência e tem como objetivo garantir uma condução “justa e eficiente” do processo.
Suspeitas de fraude
Na decisão, o juiz menciona investigações conduzidas no Brasil envolvendo o grupo.
Segundo os autos, há indícios de que o controlador do banco, Daniel Vorcaro, e outros envolvidos teriam desviado pelo menos US$ 1 bilhão em ativos, por meio de operações como compra de ativos com valores inflados e concessão de crédito com garantias supervalorizadas.
O documento também cita a existência de apurações sobre o uso de recursos de investidores e depositantes, o que levou à intervenção do Banco Central.
Linha do tempo
O caso do Banco Master envolve uma sequência recente de eventos:
Novembro de 2025: Banco Central decreta liquidação do banco;
Março de 2026: novas empresas do grupo entram no processo;
Maio de 2026: Justiça das Bahamas analisa pedido;
Maio de 2026: reconhecimento do liquidante estrangeiro.
Segundo o tribunal, o processo de liquidação no Brasil tem natureza coletiva e busca reunir ativos para pagamento de credores.
Cooperação internacional
A decisão ressalta que os procedimentos brasileiros são compatíveis com os requisitos legais das Bahamas, inclusive no que diz respeito à supervisão por autoridades e ao acesso ao Judiciário.
O juiz também destacou que o reconhecimento respeita o princípio de “cortesia internacional”, comum em casos de insolvência transnacional, permitindo que países cooperem na administração de ativos e dívidas.
Em outro trecho, a decisão afirma que os tribunais brasileiros mantêm supervisão sobre o processo, mesmo com a atuação do Banco Central, o que atende às exigências da legislação local.
Participação de credores
O tribunal também indicou que a atuação do liquidante deve assegurar tratamento equitativo aos credores, incluindo aqueles situados fora do Brasil.
A medida permite que ativos eventualmente localizados nas Bahamas sejam identificados e incorporados ao processo de liquidação, aumentando as chances de ressarcimento.
A decisão não detalha eventuais recursos, mas, como se trata de uma decisão judicial, ainda cabem questionamentos nas instâncias superiores das Bahamas.
O próprio tribunal ressalta que interessados podem recorrer à Justiça no curso do processo. Com informações do portal G1.
Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!