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Rio Grande do Sul Justiça Federal nega a indígenas gaúchos autorização para o cultivo de sementes transgênicas

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Os indígenas alegaram que a proibição coloca em risco o desenvolvimento e o equilíbrio econômico e social de comunidade no Norte do RS

Foto: TRF-4/Divulgação
Os indígenas alegaram que a proibição coloca em risco o desenvolvimento e o equilíbrio econômico e social de comunidade no Norte do RS. (Foto: TRF-4/Divulgação)

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou autorização para o plantio de sementes transgênicas pela comunidade da Terra Indígena Nonoai, no Norte do Rio Grande do Sul.

A desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha indeferiu, nesta semana, a antecipação de tutela em processo ajuizado pelos indígenas que discute a proibição, prevista na Lei nº 11.460/07, do cultivo de organismos geneticamente modificados em terras indígenas.

A ação foi proposta em setembro contra a União, a Funai (Fundação Nacional do Índio) e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Os autores requisitaram à Justiça a permissão para cultivar transgênicos na Terra Indígena Nonoai.

Segundo eles, o artigo 1º da Lei nº 11.460/07, que dispõe sobre o plantio de transgênicos em unidades de conservação, determina que “ficam vedados a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas terras indígenas”.

Os indígenas alegaram que a proibição coloca em risco o desenvolvimento e o equilíbrio econômico e social da comunidade. Eles solicitaram a antecipação de tutela no processo. Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Carazinho negou a liminar, e a comunidade recorreu ao TRF-4. Os autores sustentaram que “a proibição gera evidente prejuízo àqueles indígenas que desejam adotar técnicas mais modernas e rentáveis na produção de grãos”.

“O provimento judicial pleiteado em sede de liminar é de natureza eminentemente satisfativa e produzirá efeitos de difícil reversão, o que reclama o amplo contraditório, com prévia análise das questões preliminares suscitadas e do acervo probatório já produzido”, afirmou a desembargadora Vivian. O processo terá o mérito julgado pela Justiça Federal gaúcha.

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Carlos Alberto Pugliese
2 de dezembro de 2022 20:17

a véia acha que índio só quer apito….índio quer ficar rico plantando soja, ô véia recalcada

Léo Hard P
2 de dezembro de 2022 14:36

O jornal deveria apagar os comentarios dessa demente nao da pra ler as besteiras q escreve…

Cleverson Sutil
1 de dezembro de 2022 17:52

Comentário totalmente racista Dona Eloa! Se reler a matéria, verás que são terras indígenas, ocupadas por tribos indígenas e que ELES não podem escolher como cultivar a própria terra! Sabe por quê? É para não dar a chance deles se DESENVOLVEREM por suas próprias mãos.

Eloa Guterres
1 de dezembro de 2022 10:44

Só o que ftaltava! Índio agora acha que pode mais que os outros!!! Desde quando indio plantou soja?? Isso é para arrendar terras para fazendeiros e os brasileiros que consumam porcaria. Índio, njnca trabalhu e nao contribui com nada! E quer direito em produto proibido.

Gelson Moreira
2 de dezembro de 2022 02:04

Eles tentaram proibirem aos pequenos agricultores lembro que os sindicatos fizeram campanhas para tentar manter os agricultores na miséria para controlar com esmola agora que agricultura é rentável graças às tecnologias eles querem manter os índios na miséria. Sei porque sou pequeno agricultor falou com conhecimento nãoporque a mídia falou

Léo Hard P
2 de dezembro de 2022 14:46

Absurdo dos absurdos..Entao os índios nao tem direito a nada nem a ganhar dinheiro e ter seu próprio negócio…TODOS agricultores cultivam com sementes trangênicas aqui no sul…agora só os índios nao podem??

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