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Política Projeto torna crime manipulação de inteligência artificial em processos judiciais

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Proposta fixa pena de 1 a 4 anos e determina auditoria de processos em que sistemas automatizados foram usados

Foto: Reprodução
Proposta fixa pena de 1 a 4 anos e determina auditoria de processos em que sistemas automatizados foram usados. (Foto: Reprodução)

O projeto de lei 2.543 de 2026 propõe como crime no Código Penal o uso de técnica conhecida como “injeção de prompt” em processos judiciais e administrativos com o objetivo de obter vantagem indevida, causar dano ou influenciar resultados automatizados.

A injeção de prompt se passa quando alguém insere comandos, instruções, conteúdos ou sinais para enganar a inteligência artificial usada para analisar processos. Para o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), essa técnica representa “nova forma de fraude processual digital”. …

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, sugere pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A condenação poderá aumentar de 1/3 até a metade quando o crime resultar em violação de sigilo, adulteração de decisão, interrupção relevante de serviço público, prejuízo à Justiça ou acesso a dados judiciais sensíveis.

Se o autor tiver credencial profissional de acesso aos sistemas do Judiciário, a pena será aumentada pela metade. Quando a manipulação tiver como objetivo produzir efeitos em processo penal, ainda que não tenha sido iniciado, a condenação será aplicada em dobro.

O projeto também determina a revisão de processos judiciais e administrativos nos quais sistemas de inteligência artificial tenham sido usados para auxiliar a análise de documentos e peças apresentadas por terceiros.

A proposta estabelece que os órgãos públicos adotem medidas mínimas para prevenir e detectar técnicas de indução a fraudes. Tribunais, conselhos do Poder Judiciário e órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo deverão editar normas complementares sobre padrões técnicos de segurança, resposta a incidentes, responsabilização administrativa, canais de denúncia e preservação de provas digitais.

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ochoavanderlei@gmail.com
16 de agosto de 2026 12:17

Já foi manipulada pelos golpistas…

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