Segunda-feira, 05 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 15 de setembro de 2023
O caso aconteceu no Hospital Cristo Redentor, na Zona Norte de Porto Alegre
Foto: DivulgaçãoA 4ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o Hospital Cristo Redentor a pagar indenização por danos morais a um paciente que presenciou um homicídio no quarto onde estava internado.
Segundo informações divulgadas pela Justiça na quinta-feira (14), em setembro de 2014, o homem sofreu um acidente de trânsito que causou graves lesões corporais, sendo encaminhado para a instituição de saúde. Em outubro, ele presenciou a invasão do quarto em que estava por um criminoso que matou a tiros o outro paciente internado no mesmo local. Após o episódio, o homem precisou de tratamento psicológico em função do abalo emocional.
Em sua defesa, o hospital alegou que, quando recebe um paciente com ferimento por arma de fogo, aciona a polícia, a qual requisita reforço na segurança ou transfere a pessoa para a ala controlada pela Susepe (Superintendência de Serviços Penitenciários). Afirmou que a polícia não tomou tais precauções e houve um ‘pacto de silêncio’ entre os familiares da vítima do homicídio ao não informar o hospital sobre a situação do paciente para restringir acesso e informações referentes ao seu estado clínico.
Andamento processual
A ação ingressou na Justiça Federal gaúcha em setembro de 2015, mas foi declinada a competência para a Justiça Estadual em novembro daquele ano. Ela foi julgada improcedente, mas o Tribunal de Justiça do RS desconstituiu a sentença em função do hospital ser uma empresa pública ligada à União e remeteu os autos novamente à Justiça Federal em janeiro deste ano.
As partes solicitaram à 4ª Vara Federal da Capital o aproveitamento de todos os atos processuais, o que foi deferido.
Novo julgamento
Ao analisar o caso, o juiz federal Fábio Vitório Mattiello pontuou que a “falta do aparelhamento e precaução do hospital para garantir a incolumidade dos pacientes demonstra a mácula no dever específico de proteção não somente à vítima, como também aos médicos, profissionais de saúde e demais cidadãos que transitam e exercem seu ofício naquele ambiente, além dos pacientes”.
O magistrado destacou que o Cristo Redentor internou o autor no mesmo quarto que um paciente que tinha restrição a visitas justamente por ter sido ferido por arma de fogo e, além disso, permitiu o ingresso de outra pessoa armada, sem identificação, nessa ala. Ele concluiu que a conduta omissiva do hospital, ao não garantir o mínimo de segurança, contribuiu de forma determinante e específica para o homicídio praticado em suas dependências. O autor, em seu período de recuperação, presenciou o assassinato praticado com extrema violência perto de si, “que se presume abalo moral que supera o mero dissabor ou aborrecimento cotidiano, indenizável, portanto”, concluiu o juiz.
Mattiello julgou procedente a ação condenando o Hospital Cristo Redentor a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 13.200. Cabe recurso da decisão ao TRF4 (tribunal Regional Federal da 4ª Região).