Sexta-feira, 17 de abril de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Rio Grande do Sul Justiça gaúcha bloqueia bens e contas bancárias de revenda que não repassava valores aos donos dos carros

Compartilhe esta notícia:

Dono da empresa foi preso preventivamente na terça-feira. (Foto: Divulgação)

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou o bloqueio de contas bancárias, bens e veículos de uma revenda de automóveis seminovos localiza em Pelotas (Litoral Sul gaúcho) e que deixou de repassar pagamentos a proprietários de automóveis negociados no estabelecimento. Na terça-feira (17), o dono da empresa foi preso preventivamente pela Polícia Civil.

Conforme processo que embasou a decisão, expedida pela Vara Estadual de Ações Coletivas de Porto Alegre, uma série de denúncias indicou tratar-se de prática recorrente. Os proprietários eram abordados com propostas de venda de seus vcarros por valores próximos à Tabela Fipe, mediante pagamentos parcelados.

Os veículos eram então revendidos a terceiros, frequentemente por valores menores e sem a devida quitação acertada com os proprietários originais. O prejuízo total apurado até o momento é de quase R$ 1,72 milhão, com base em comprovantes anexados pelo MPRS.

Também foram reunidos registros de ocorrências policiais e informações encaminhadas pelo Procon Municipal de Pelotas, que confirmam a repetição do mesmo “modus operandi” e reforçam a suspeita de fraude. Outra constatação é a de os responsáveis pelo negócio atribuíam as pendências a “dificuldades financeiras”, chegando a anunciar a suspensão das atividades da revendedora.

Diante dos indícios de insolvência e do risco de dilapidação patrimonial, a Justiça acolheu o pedido do MPRS e determinou o bloqueio de valores nas contas bancárias da empresa e de seus sócios, em um limite de R$ 1.719.936 (valor das perdas somadas), além de determinr a indisponibilidade de imóveis pertencentes aos réus. Proibiu, ainda, o comércio de veículos registrados em nome dos investigados.

Atuou no caso o promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas. Ele salienta:

“A medida judicial busca garantir que os consumidores não fiquem desamparados diante de um esquema reiterado de descumprimento contratual, que atingiu dezenas de famílias e causou prejuízos expressivos. O bloqueio patrimonial é essencial para assegurar que os valores eventualmente recuperados possam ressarcir as vítimas”.

Defesa

Na conta da empresa no Instagram, os investigados negaram todas as acusações. A defesa consta no texto parcialmente reproduzido a seguir.

“(…) Ao contrário do que foi apontado no inquérito policial, o investigado nunca agiu de forma ilícita, tampouco buscou obter vantagem econômica por meios ilegais. O investigado, desde o início das investigações policiais, colocou-se à disposição das autoridades, comparecendo sempre que solicitado às Delegacias de Polícia de Pelotas.

Além disso, sua defesa procurou o Ministério Público para colocar à disposição da promotoria todas as informações necessárias à resolução do caso. De mesmo modo, ao tomar conhecimento de possível ordem de prisão preventiva, apresentou-se voluntariamente na Delegacia de Polícia, o que só reforça seu compromisso e confiança na Justiça. Também, a apresentação voluntária do investigado atesta o seu desinteresse em se furtar da aplicação da lei.

O investigado, ademais, sempre adotou postura colaborativa, buscando a resolução das pendências financeiras de maneira amigável e extrajudicial, inclusive com promessas públicas de reparação dos danos causados pela insolvência da sua empresa.

Destaca-se, desde já, que os débitos se originam de mera insolvência empresarial, e não de atividades ilegais destinadas ao enriquecimento do investigado, o que será comprovado no curso da instrução processual.

O investigado não aumentou seu patrimônio e nem usufruiu financeiramente do dinheiro dos clientes da empresa, de forma que não auferiu qualquer vantagem econômica ao final da crise administrativa a que a revenda foi submetida, mas tão somente acumulou débitos.

E, para garantir o cumprimento de todas as obrigações pactuadas, publicamente se comprometeu a vender um imóvel particular, o qual possui valor comercial suficiente para, ao ser vendido, assegurar a quitação de todos os legítimos credores”.

(Marcello Campos)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Rio Grande do Sul

“O Rio Grande do Sul avançou em todas as áreas”, diz o governador gaúcho durante evento na Federasul
Autoridades do RS deflagram segunda fase de operação contra fraudes em tratamento domiciliar de saúde
Deixe seu comentário
Verificação de Email

Você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!

0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Pode te interessar
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x