Quarta-feira, 08 de abril de 2026
Por Redação O Sul | 1 de abril de 2026
A partir de ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça manteve em caráter definitivo a destituição do poder familiar de um homem condenado por estupro que resultou na gravidez de sua enteada. O caso foi acompanhado pela Promotoria Especializada em Infância e Juventude do município de Ijuí (Noroeste gaúchi), onde se deu o crime.
Na origem do processo está a iniciativa do próprio autor do crime, quando já em progressão de regime prisional fechado para o domiciliar, acionou a Justiça com um pedido de convivência com o bebê. O contexto de violência sexual que causara a gestação da menor fez então com que a promotora Marlise Cordenonsi Bortoluzzi ajuizasse ação para destituição do poder familiar.
Segundo ela, qualquer forma de contato violaria direitos fundamentais da criança, tais como segurança, desenvolvimento da personalidade, saúde física e equilíbrio psicológica. O argumento foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) tanto em primeira quanto em segunda instância.
Defesa de mãe e filha
A promotora ressalta que o desfecho do caso envolve a aplicação do princípio do melhor interesse da criança e da proteção integral das vítimas de violência sexual. O MPRS também considerou a condição da jovem mãe, vítima direta do abuso sexual.
Conforme o entendimento apresentado, uma eventual reaproximação com o agressor não seria moral e nem juridicamente recomendável, pois implicaria nova exposição, ainda que indireta, da adolescente ao autor da violência. Com isso, haveria revitimização e possível agravamento dos danos psicológicos decorrentes.
O entendimento consolidado (cujo processo transitou em julgado em fevereiro) é de que, em caso de violência sexual, deve prevalecer a proteção integral da criança e do adolescente, bem como os direitos da vítima. E isso está acima de qualquer pretensão baseada exclusivamente no vínculo biológico.
Marlise sublinha: “A mãe é reconhecida como vítima direta da violência sexual, enquanto a criança, concebida em decorrência desse estupro, é vítima indireta e igualmente destinatária da tutela integral do Estado. A atuação do MP busca prevenir novas formas de vitimização e revitimização, inclusive no âmbito institucional e processual”.
Por fim, a Promotoria de Ijuí menciona o fato de que essa decisão também se firma como importante precedente na efetivação desses direitos, em consonância com a Resolução nº 243/2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As informações constam no site mprs.mp.br.
(Marcello Campos)
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