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Geral Justiça gaúcha nega recurso a homem condenado por torturar sua ex-companheira

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Mais 355 acusados devem ir a julgamento. (Foto: Reprodução)

Tortura é a dominação, fisicamente intermediada, da vontade de uma pessoa que se tem sob a própria guarda, dominação essa que encontra um limite apenas no arbítrio do torturador.

Com base nesse entendimento, o juízo da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou recurso impetrado por um homem condenado a quatro anos de reclusão a ser cumprida em regime aberto por torturar sua ex-companheira.

Segundo os autos, o homem ameaçou matar os filhos da mulher e a manteve em cárcere privado durante 4 horas. Nesse período, ele agrediu a companheira por inúmeras vezes e arrancou um pedaço de seu couro cabeludo com uma faca. A mulher só conseguiu escapar de casa após o autor do recurso adormecer e só então conseguiu ser socorrida por uma vizinha.

Tipo penal de tortura

No recurso, o autor pede a reforma da decisão sob a alegação de que o conjunto fático probatório não se amolda ao tipo penal de tortura. Ele sustenta que o crime de tortura é próprio e que só pode ser perpetrado por agente que ostente a posição de garante (guarda, poder ou autoridade).

Ele também pede a desclassificação da conduta para lesão corporal já que inexiste laudo médico a atestar que as lesões resultantes da agressão são de natureza grave.

Conceito de tortura

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Jayme Weingartner Neto, discorreu sobre o conceito de tortura e citou o entendimento do STF e do STJ que contempla atos de tortura não apenas praticados por representantes do estado, mas também por particulares.

Também afastou o pedido de desqualificar o agravante de lesão corporal já que julgou incontroverso o intenso sofrimento a que foi submetida a vítima. “Ela foi escalpelada. Sim, num requinte de crueldade e tratamento degradante extirpou um pedaço do couro cabeludo da vítima com a mesma faca – teria jogado o ‘troféu’ por ali”, pontuou.

Diante disso, votou por negar provimento ao recurso. Seu voto foi seguido por unanimidade. As informações são da Revista Consultor Jurídico.

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