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Porto Alegre Justiça libera pregão para vigilância 24h em escolas municipais de Porto Alegre

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Noventa e oito escolas da rede pública municipal contarão com o serviço

Foto: Cristine Rochol/PMPA
Porto Alegre, RS, 08/03/2022 A prefeitura, por meio da Secretaria de Saúde de Porto Alegre (SMS), manteve a vacinação contra a Covid-19 nesta terça-feira, 8, para todas as pessoas a partir de cinco anos. Vacinação de crianças - A primeira dose de Coronavac estará disponível para todas as crianças de seis a 11 anos, exceto as imunocomprometidas, em 23 unidades de saúde e na Unidade Móvel, que estará na EMEF Jean Piaget, no Rubem Berta (foto). Foto: Cristine Rochol/PMPA

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça revogou liminar e mandou prosseguir os atos referentes ao pregão eletrônico nº037/2022, que teve como objeto a contratação de empresa de vigilância desarmada 24 horas para as 98 escolas da rede municipal de ensino. A decisão é do dia 3 de agosto.

Com isso, na última sexta-feira (12), a Smed (Secretaria Municipal da Educação) pôde dar a ordem de início ao contrato assinado em julho com a empresa Jumper Segurança e Vigilância Patrimonial EIRELI. O valor total do serviço para o período de um ano é de RS 23.369.029,80.

A empresa que ajuizou a ação estava contrariada com a realização de diligência por parte do pregoeiro, a fim de verificar se havia certidão negativa de falência no CNPJ da matriz da vencedora, já que havia sido apresentada apenas certidão referente ao CNPJ da filial.

No pedido de reconsideração, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) demonstrou que a concessão de poderes instrutórios ao pregoeiro, além de prevista no edital, tem fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil, que também se aplica no processo administrativo.

“A concorrente alegava que a diligência feita de ofício pelo pregoeiro estaria quebrando a isonomia do processo, o que foi rechaçado pelo Judiciário”, explica o procurador Hélio Medeiros, que atuou na ação.

Em sua decisão, o desembargador João Barcelos de Souza Júnior salientou que o edital continha previsão facultando ao pregoeiro adotar diligências em qualquer fase da licitação.

“Desta feita, não se pode afirmar ser ilegal a diligência realizada pelo pregoeiro, no sentido de confirmar a situação de regularidade da empresa classificada para certificar que a empresa matriz estava igualmente regular, fins de afastar a dúvida traduzida com o documento que falava apenas da filial”, disse o magistrado.

A secretária municipal de Educação, Sônia Rosa, explica que o serviço vai permitir mais segurança no contexto escolar. “A contratação da empresa de vigilância está dentro do projeto que visa a diminuição de riscos e invasões nas escolas municipais, além de aumentar a sensação de segurança tanto para os alunos, quanto para os profissionais e comunidade escolar. Outra ação em prol da segurança e cuidados com os prédios públicos foi a contratação do serviço de portaria para as escolas. A comunidade escolar conta com os profissionais que fazem o controle da entrada e saída de estudantes desde o retorno após o recesso de inverno”, completa.

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