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Rio Grande do Sul Justiça nega autorização para compra de arma de fogo a agricultor gaúcho denunciado pela ex-mulher

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O agricultor é morador de Sananduva

Foto: Divulgação
Especialistas veem avanço histórico, mas aguardam implementação com cautela. (Foto Divulgação)

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, negou recurso de um agricultor gaúcho contra ato da PF (Polícia Federal) que não concedeu ao homem autorização para a compra de uma arma de fogo.

Conforme a 4ª Turma da Corte, existe uma medida protetiva da ex-mulher do agricultor contra ele, sendo correto o ato administrativo. A decisão, divulgada na última sexta-feira (18), foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma no dia 9 deste mês.

O agricultor, morador de Sananduva, fez o pedido alegando que reside em uma região sem policiamento diário. Ele judicializou a questão após ter o pedido negado pela PF. A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo manteve a decisão, e o homem recorreu ao TRF-4.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, “a concessão da posse de arma de fogo enseja o cumprimento de todos os requisitos constantes no artigo 4º da Lei nº 10.826/2003, inclusive a idoneidade, condição esta que não foi demonstrada no caso dos autos”.

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3 Comentários
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Nilton G Veiga
21 de novembro de 2022 15:39

Bem isso! Bem falado! 👏👏👏👏🇧🇷

José Costa
21 de novembro de 2022 14:58

Aí, para os mimizentos: não precisa nem ser bandido, se o cara tem qualquer pendenga contra a sua pessoa, não consegue comprar arma. É assim que funciona pra alguém conseguir uma arma de forma legal. Sem considerar o custo dos treinamentos, prova de tiro, teste psicológico, etc. Então, antes de ficar falando M… quanto a ter ou não ter uma arma de fogo (em casa), pensa bem no que vai dizer. É contra? Não compra. Ninguém vai te obrigar a comprar.

Luiz Carlos Rozzo Bidio Rossa
22 de novembro de 2022 05:59

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