Sexta-feira, 21 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 21 de novembro de 2022
O agricultor é morador de Sananduva
Foto: DivulgaçãoO TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, negou recurso de um agricultor gaúcho contra ato da PF (Polícia Federal) que não concedeu ao homem autorização para a compra de uma arma de fogo.
Conforme a 4ª Turma da Corte, existe uma medida protetiva da ex-mulher do agricultor contra ele, sendo correto o ato administrativo. A decisão, divulgada na última sexta-feira (18), foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma no dia 9 deste mês.
O agricultor, morador de Sananduva, fez o pedido alegando que reside em uma região sem policiamento diário. Ele judicializou a questão após ter o pedido negado pela PF. A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo manteve a decisão, e o homem recorreu ao TRF-4.
Segundo o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, “a concessão da posse de arma de fogo enseja o cumprimento de todos os requisitos constantes no artigo 4º da Lei nº 10.826/2003, inclusive a idoneidade, condição esta que não foi demonstrada no caso dos autos”.
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Bem isso! Bem falado! 👏👏👏👏🇧🇷
Aí, para os mimizentos: não precisa nem ser bandido, se o cara tem qualquer pendenga contra a sua pessoa, não consegue comprar arma. É assim que funciona pra alguém conseguir uma arma de forma legal. Sem considerar o custo dos treinamentos, prova de tiro, teste psicológico, etc. Então, antes de ficar falando M… quanto a ter ou não ter uma arma de fogo (em casa), pensa bem no que vai dizer. É contra? Não compra. Ninguém vai te obrigar a comprar.
Deus Patria e Familha?