Sexta-feira, 28 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 11 de janeiro de 2016
O Tribunal de Justiça negou o pedido de indenização por danos morais movido por Suzane von Richthofen contra o Estado. A decisão de 14 de dezembro foi publicada nesse domingo.
Condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais em 2002, Suzane cumpre pena há 13 anos na Penitenciária Feminina 1 de Tremembé (SP). Ela alega que em 2005, quando estava no Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, a diretora da unidade teria obrigado a aparecer aos jornalistas, causando danos à sua imagem. Suzane disse que, ao ser solta para aguardar o julgamento em liberdade, foi filmada e fotografada porque foi coagida “sob ameaça de ser atirada à multidão postada do lado de fora do presídio”.
Suzane contou com o depoimento de uma advogada – que diz ter presenciado a ameaça. A jurista, porém, teve o depoimento desmentido por documentos que mostraram que a unidade prisional não teve registros de sua visita no dia dos fatos. A defensora citada no processo, Luzia Helena Sanches, disse que seu nome não consta nos registros porque, devido ao tumulto dos jornalistas, teve acesso livre na unidade.
Para o desembargador Ricardo Feitosa, relator do recurso, mesmo que a acusação de Suzane fosse verdadeira “não é possível que sua imagem tenha sofrido em virtude das fotografias e filmagens abalo maior do que aquele decorrente da gravíssima situação em que espontaneamente se envolveu”.