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Porto Alegre Justiça proíbe a instalação de câmeras de vídeo dentro das salas de aula das escolas municipais de Porto Alegre

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O monitoramento eletrônico em outras áreas das escolas não foi afetado pela decisão judicial

Foto: Agência Brasil
O monitoramento eletrônico em outras áreas das escolas não foi afetado pela decisão judicial. (Foto: EBC)

Em decisão liminar, o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, do Órgão Especial do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), suspendeu parcialmente os efeitos da Lei Municipal nº 14.362/2025, proibindo a instalação e operação de sistemas de monitoramento eletrônico, com captação de vídeo e áudio, no interior das salas de aula das escolas da rede municipal de ensino de Porto Alegre.

A determinação atende, em parte, a pedido apresentado pelo Simpa (Sindicato dos Municipários de Porto Alegre) em Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). No processo, a entidade argumenta que a legislação, sancionada pelo prefeito Sebastião Melo no dia 13 de novembro, viola preceitos constitucionais e vai contra direitos de intimidade de professores e estudantes, ao tratamento de dados pessoais e à liberdade pedagógica. Além disso, questiona a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

O monitoramento em outras áreas das escolas não foi afetado pela decisão judicial, tomada na quarta-feira (26). “Considerando, no entanto, que a preocupação com a segurança escolar é legítima e que parte da lei pode se sustentar em outras áreas que não as salas de aula, o deferimento da liminar deve ser modulado para sustar os efeitos da legislação no tocante à imediata instalação do monitoramento por câmeras no interior das salas de aula, medida que se mostra adequada enquanto se analisam com mais profundidade os demais aspectos formais e materiais da norma questionada”, afirmou o desembargador.

Liminar

Ao analisar o pedido, o desembargador reconheceu que há indícios de inconstitucionalidade tanto formal quanto material na Lei Municipal nº 14.362/2025. Segundo a decisão, a lei, de origem parlamentar, avançaria sobre competências privativas do Executivo e poderia interferir no regime jurídico de servidores, além de tratar de proteção de dados pessoais, matéria que é de competência legislativa da União.

O magistrado destacou também o impacto da medida na liberdade de ensino e no ambiente escolar, com a menção a pareceres técnicos sobre a lei e decisões de outros tribunais corroborando que a instalação de câmeras com áudio tem potencial de cercear a liberdade de cátedra e a livre manifestação do pensamento. Outro ponto abordado na decisão é o risco de implantação do sistema antes do julgamento definitivo da Adin, que poderia gerar um “prejuízo irrecuperável” na aplicação de recursos públicos estimados em mais de R$ 1 milhão, e na quebra de confiança no ambiente escolar.

“A imediata instalação e operação do sistema de gravação, antes de uma análise aprofundada da constitucionalidade da norma, criaria uma situação fática irreversível no que tange à violação de direitos fundamentais. A suspensão dos efeitos da legislação, no tocante à instalação do monitoramento por câmeras no interior das salas de aula, é uma medida adequada para preservar o ambiente educacional e o erário público enquanto se analisa aprofundadamente os demais aspectos formais e materiais da norma questionada”, completou Pestana.

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Vanderlei Stefani
28 de novembro de 2025 12:45

Estão querendo implantar uma ditadura em Porto Alegre

Fernando Krause
28 de novembro de 2025 13:09

A extrema esquerda quer dominar as mentes das inocentes crianças e adolescentes para implantar a nefasta ideologia “socialista”, como já faz nas universidades públicas.

Artur Artur
28 de novembro de 2025 14:00

JUSTIÇA???…….Não existe mais….Temos somente um Judiciario Militante.

Anderson Cardoso da Silva
28 de novembro de 2025 14:41

Psolatos , petralhatus ,PDT ,PCdoB ,quanto mais bateria nas escolas ,fumar maconha ,ser protegido pelos direitos humanos ( so vale pra assassino) em 2026 , Fora Maria do Rosário, Manuela ,Pai n Pimenta ,Luciana ,Olivia.
Chegaaaaaa

Fabiano Coitinho
28 de novembro de 2025 15:49

Se os professores estão fazendo seu trabalho corretamente, qual o problema de ter uma câmera… Como dizem, quem não deve não teme… Ou devem?

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