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| Justiça nega pedido para suspender processo contra deputado Jardel e extinguir subcomissão processante

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Defesa do parlamentar sustenta ilegalidade do PAD por excesso de prazo. (Foto: Marcelo Bertani/AL-RS)

A desembargadora Catarina Rita Krieger Martins negou na tarde desta quarta-feira (16) pedido de suspensão imediata do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) que corre contra o deputado estadual Mário Jardel na AL-RS (Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul) e a extinção da Subcomissão Processante. As medidas foram solicitadas pela defesa do parlamentar, que sustentou a ilegalidade do PAD por excesso de prazo.

Conforme a magistrada, o excesso de prazo no PAD (cerca de 20 dias a mais do que os 120 previstos) tem razões que fogem à responsabilidade da AL e “não se afigura irrazoável e desproporcional a ponto de causar algum tipo de lesão evidente a direito do deputado estadual”. Lembra que o PAD vem sendo prolongado em função da exigência do cumprimento de outra decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do RS), que determina a oitiva do parlamentar. E que a AL-RS tem feito o possível para cumprir com essa decisão.

“Veja-se, a propósito, que a demora para a realização do interrogatório e as frustradas tentativas de realizá-lo ocorrem por razões imputáveis ao próprio deputado estadual impetrante, cuja intimação para o ato, dadas as inúmeras tentativas de encontrá-lo, veio a se dar por meio de edital no último dia 17/10”, disse a desembargadora, integrante do Órgão Especial do TJ gaúcho.

A magistrada também observou que cabe à Assembleia analisar primeiramente, na via administrativa, o requerimento para a extinção da Subcomissão Processante.

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