Terça-feira, 13 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 8 de agosto de 2020
Após decreto da prefeitura, o município havia adotado a bandeira laranja no Distanciamento Controlado
Foto: O SulA pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou, na noite de sexta-feira (07), a suspensão imediata da eficácia do Decreto Municipal nº 6.663, de 3 de agosto, mantendo as restrições da bandeira vermelha no município de Esteio, na Região Metropolitana de Porto Alegre, em conformidade com o sistema de Distanciamento Controlado do governo gaúcho.
A prefeitura havia permitido a ampliação, por exemplo, da atuação de setores comerciais, industriais e de serviços. Caso seja descumprida a decisão, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
Conforme o promotor de Justiça Eduardo Buaes Raymundi, autor da ação, ao emitir o decreto, o município passou a adotar a bandeira laranja, “contrariando o Distanciamento Controlado e ofendendo a norma estadual vigente para o período”.
“As equivocadas premissas normativas consideradas pelo Chefe do Poder Executivo local maculam o decreto por ele editado, devendo ser suspensos os seus efeitos”, disse o desembargador Marcelo Bandeira Pereira, que concedeu a liminar.
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