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Política Justiça suspende investigação contra o youtuber Felipe Neto por chamar Bolsonaro de “genocida”

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Felipe Neto criticou a atuação de Bolsonaro no combate à pandemia de Covid-19

Foto: Marcos Corrêa/PR
Felipe Neto criticou a atuação de Bolsonaro no combate à pandemia de Covid-19. (Foto: Marcos Corrêa/PR)

Uma decisão liminar da Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a investigação da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática contra o youtuber Felipe Neto, que tinha depoimento marcado para esta quinta-feira (18) por chamar o presidente da República, Jair Bolsonaro, de “genocida”.

Com isso, o depoimento de Felipe Neto foi suspenso. “Eu sempre confiei nas instituições e essa decisão só confirma que ainda vivemos em uma democracia, em que um governante não pode, de forma totalmente ilegal, usar a polícia para coagir quem o crítica”, afirmou Felipe Neto ao comentar a decisão.

Em nota, a Polícia Civil afirmou que não foi intimada, mas irá respeitar a decisão, e ressaltou que o trabalho da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática é “técnico, baseado nas leis e sem perfil ideológico”.

“Qualquer cidadão que compareça à delegacia para fazer uma notícia crime, levando elementos consistentes e uma denúncia fundamentada, tem o direito de fazer o registro de ocorrência. A maior prova de que o trabalho realizado pela delegacia é totalmente técnico é que existem 33 investigações em andamento de pessoas ligadas à política que procuraram a especializada e foram prontamente atendidas, sendo 15 de deputados filiados a partidos de esquerda, oito de deputados filiados a partidos de direita, e dez a partidos de Centro”, afirmou a corporação.

Na decisão, a juíza Gisele Guida de Faria, da 38ª Vara Criminal do Rio, destaca que a competência do caso não é da Polícia Civil, mas sim da Polícia Federal. “Vale ainda ressaltar, que além do fato da autoridade impetrada não possuir atribuição para a investigação em tela, que é, repita-se, da Polícia Federal, cuidando-se, em tese, de crime praticado contra a honra do Presidente da República e previsto na Lei de Segurança Nacional, sua apuração somente poderia ter sido iniciada por requisição do Ministério Público, de autoridade militar responsável pela segurança interna ou do Ministro da Justiça.”

A magistrada também classificou a investigação como uma “flagrante ilegalidade”. “Tais elementos, afiguram-se suficientes, no meu entender, para demonstrar, prima facie, a existência de flagrante ilegalidade praticada pela autoridade coatora, que não detém a necessária atribuição para investigar os fatos noticiados, cuja apuração sequer poderia ter sido iniciada, por ausência de condição de procedibilidade”, disse a juíza.

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