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Brasil O juiz Sérgio Moro reduziu o tempo de tramitação das ações criminais de 4 anos para apenas 9 meses

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Ministro Gilmar Mendes durante sessão do STF. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Quando o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes quis alfinetar a Operação Lava-Jato, considerada arbitrária e abusiva por ele, disse que procuradores e o juiz Sérgio Moro criaram “o direito penal de Curitiba”.

Para ele, esse novo direito não respeita “parâmetros legais”, a Constituição sofre violações em série e delações são até encomendadas.

Aliado e conselheiro de alvos da Lava-Jato como o presidente Michel Temer e o senador Aécio Neves (PSDB-MG), a visão de Gilmar não é endossada por pesquisadores do direito, mas sua crítica roça numa novidade, ainda de acordo com especialistas: a Lava-Jato inventou não um novo direito penal, algo que demanda tempo para cristalizar, mas uma nova maneira de conduzir processos penais.

Não é só na velocidade acelerada dos processos que a força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba e o juiz Moro inovaram, reduzindo o tempo de um ação de 4 anos e 4 meses, a média nacional apurada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2016, para 9 meses e 12 dias.

Há novidades também no uso de recursos que são mais comuns no direito anglo-saxão, o chamado “common law”, do que na tradição romana a que o Brasil se filia, como os acordos de delação e de leniência e os pedidos de ajuda a outros países para obter provas.

Polêmicas

Há também medidas extremamente polêmicas, como prisões preventivas longas e as conduções coercitivas, tidas como inconstitucionais por pesquisadores.

“A Lava-Jato constitui mais um capítulo da louvável tentativa de reconfigurar a relação entre crime e política no Brasil. A principal inovação está no processo, não no direito penal”, diz Alaor Leite, professor de direito penal na Universidade Humboldt, de Berlim.

Segundo ele, o caso da Lava-Jato é completamente diferente do mensalão, no qual houve um debate técnico sobre corrupção e atos de ofício, lavagem de dinheiro e até sobre a responsabilidade dos que comandam, mas não se envolvem diretamente no crime, a chamada teoria do domínio do fato.

A Lava-Jato, para efeitos teóricos, só levantou a discussão sobre a diferença entre o caixa dois eleitoral e a corrupção (neste caso haveria enriquecimento para o político), ainda de acordo com Leite.

O ofuscamento do debate ocorreu por causa dos acordos de delação, segundo Leite. Previstos na lei brasileira desde 1990, eles só ganharam segurança jurídica a partir de 2013, com a lei contra o crime organizado, quando passaram a ser regidos por um contrato entre o delator e o Ministério Público.

A discussão arrefeceu com as delações porque não há mais lacunas probatórias, na visão de Leite. “Há ‘anexos’ fartos, áudios reveladores, imagens constrangedoras. A inovação é a seguinte: a nitidez das provas obtidas por meio das muitas colaborações premiadas praticamente apaga a relevância dos debates técnicos. Nunca o ditado ‘uma imagem vale mais do que mil palavras’ pareceu tão certeiro. Ocorre que no direito são as palavras, não as imagens, que condenam cidadãos”.

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https://www.osul.com.br/lava-jato-acelerou-processos-mas-direito-penal-de-curitiba-e-criticado/ O juiz Sérgio Moro reduziu o tempo de tramitação das ações criminais de 4 anos para apenas 9 meses 2017-11-19
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