Terça-feira, 23 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 22 de novembro de 2019
A indenização foi fixada em R$ 6 mil
Foto: PixabayA 7ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre determinou o pagamento de indenização a um homem que foi chamado de “negrinho” e revistado em um shopping pelo funcionário de uma loja de artigos esportivos.
Ao reconhecer o dano moral, o juiz Oyama Assis Brasil de Moraes responsabilizou a loja pelo fato. “Seu segurança, mesmo que estivesse em treinamento, agiu como seu preposto, e a situação a que restou exposto o autor merece reparação”, disse o magistrado.
O caso aconteceu quando o ofendido e um amigo deixavam o BarraShoppingSul depois de terem passado na loja de artigos esportivos apenas para olhar alguns produtos. O magistrado destacou o despreparo e o “nítido caráter intimidatório” do ato: “Utilizando expressão injuriosa ao interpelá-lo e mandando-o levantar a camiseta e virar de costas na frente de outras pessoas”.
A loja negou no processo a prática de ilicitude ou injúria racial, alegou que não possui seguranças e que o caso, à época, não foi reportado à gerência.
O amigo da vítima testemunhou que uma funcionária ligada ao centro comercial, que estava em uma moto, também participou da ação: “Fechou a nossa frente”. “O fato de a abordagem ter ocorrido em local público e de maneira exagerada ultrapassa o direito que, entende o julgador, tem o proprietário de agir diante da suspeita de roubo”, ressaltou o magistrado.
No episódio, “a situação a que o autor foi submetido foi de grande gravidade, sendo indiscutível a ocorrência de dano. Este decorre da humilhação e vexame pelo qual passou, prescindindo de prova”, declarou Oyama.
A indenização foi fixada em R$ 6 mil. O shopping não foi responsabilizado pelo crime. Cabe recurso da decisão.