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Porto Alegre Loja de shopping em Porto Alegre é condenada por injúria racial

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A indenização foi fixada em R$ 6 mil

Foto: Pixabay
A indenização foi fixada em R$ 6 mil. (Foto: Pixabay)

A 7ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre determinou o pagamento de indenização a um homem que foi chamado de “negrinho” e revistado em um shopping pelo funcionário de uma loja de artigos esportivos.

Ao reconhecer o dano moral, o juiz Oyama Assis Brasil de Moraes responsabilizou a loja pelo fato. “Seu segurança, mesmo que estivesse em treinamento, agiu como seu preposto, e a situação a que restou exposto o autor merece reparação”, disse o magistrado.

O caso aconteceu quando o ofendido e um amigo deixavam o BarraShoppingSul depois de terem passado na loja de artigos esportivos apenas para olhar alguns produtos. O magistrado destacou o despreparo e o “nítido caráter intimidatório” do ato: “Utilizando expressão injuriosa ao interpelá-lo e mandando-o levantar a camiseta e virar de costas na frente de outras pessoas”.

A loja negou no processo a prática de ilicitude ou injúria racial, alegou que não possui seguranças e que o caso, à época, não foi reportado à gerência.

O amigo da vítima testemunhou que uma funcionária ligada ao centro comercial, que estava em uma moto, também participou da ação: “Fechou a nossa frente”. “O fato de a abordagem ter ocorrido em local público e de maneira exagerada ultrapassa o direito que, entende o julgador, tem o proprietário de agir diante da suspeita de roubo”, ressaltou o magistrado.

No episódio, “a situação a que o autor foi submetido foi de grande gravidade, sendo indiscutível a ocorrência de dano. Este decorre da humilhação e vexame pelo qual passou, prescindindo de prova”, declarou Oyama.

A indenização foi fixada em R$ 6 mil. O shopping não foi responsabilizado pelo crime. Cabe recurso da decisão.

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