Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 12 de julho de 2017
Aos 71 anos de idade, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado nesta quinta-feira a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba (PR), é a primeira do ex-presidente na Operação Lava-Jato.
“Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a nove anos e seis meses de reclusão, que reputo definitivas para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, registrou Moro. Trata-se da primeira condenação de Lula na Lava-Jato. O ex-presidente responde como réu em outro processo aberto por Moro.
O magistrado, no entanto, não mandou o líder petista para a cadeia. Para isso, ele alegou “‘prudência” e a necessidade de se evitar “certos traumas”. O juiz, destacou na sentença, que o réu adotou táticas de intimidação. “Aliando esse comportamento com os episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.”
A denúncia do MPF (Ministério Público Federal) sustentava que Lula havia recebido 3,7 milhões de reais em benefício próprio (de um valor de 87 milhões de reais de corrupção) da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. Moro considerou existirem provas para condenação do petista pelo recebimento de 2,2 milhões de reais em propinas. As acusações são relativas ao suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do triplex no Guarujá (SP) e ao armazenamento de bens do acervo presidencial no período entre 2011 e 2016.
Lula e Léo Pinheiro, da OAS, foram absolvidos “das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade. “Absolvo Luiz Inácio Lula da Silva e José Adelmário Pinheiro Filho das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade.”
“Do montante da propina acertada no acerto de corrupção, cerca de R$ 2.252.472,00, consubstanciado na diferença entre o pago e o preço do apartamento triplex (R$ 1.147.770,00) e no custo das reformas (R$ 1.104.702,00), foram destinados como vantagem indevida ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, sentenciou Moro.
Outras sentenças
Também foram condenados os executivos Léo Pinheiro (por corrupção e lavagem de dinheiro, com sentença de dez anos e oito meses), e Agenor Franklin Medeiros (por corrupção ativa, com pena de seis anos), ambos da OAS. O juiz da Lava-Jato absolveu os também executivos da OAS Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, além do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, do crime de lavagem de dinheiro.
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