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Brasil Lula viajou à Itália para ver o papa

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(Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação)

O ex-presidente Lula embarcou na tarde desta terça-feira (11) para Roma, na Itália, onde vai visitar o papa Francisco no Vaticano. A viagem foi possível graças a uma decisão da Justiça de Brasília que adiou uma audiência que Lula daria pela Operação Zelotes.

O encontro foi intermediado pelo presidente da argentina, Alberto Fernandez. O petista e o papa conversarão sobre lawfare –termo criado para indicar uma disputa política travada por meio do Judiciário.

Os advogados do petista afirmam que Lula tem audiência com o papa marcada para a quinta (13). A volta do petista para o Brasil está marcada para o sábado (15).

“Vou visitar o Papa Francisco para agradecer não só pela solidariedade que teve comigo em um momento difícil, mas sobretudo pela dedicação dele ao povo oprimido. Também quero debater a experiência brasileira no combate à miséria”, escreveu Lula no Twitter.

Instituto Lula

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou na segunda-feira (10) mais um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender processo, no qual ele é réu, pelo caso do Instituto Lula. A defesa já havia tentado paralisar esse processo em outro pedido.

Na ação penal, o Ministério Público afirma que a construtora Odebrecht comprou um terreno de R$ 12 milhões para o instituto construir a nova sede. Segundo a denúncia, a compra seria propina para Lula. A defesa do ex-presidente nega essa acusação.

O relator da Operação Lava-Jato no Supremo, ministro Luiz Edson Fachin, ordenou em outra ação que o processo voltasse para a fase de alegações finais para cumprir a decisão da Corte que afirmou que delatados têm o direito de falar por último no processo. Mas não suspendeu o processo, como queria a defesa.

No novo pedido, os advogados argumentaram que a Justiça Federal em Curitiba juntou ao processo uma perícia irregular, feita somente pela Odebrecht. Para a defesa, trata-se de prova ilegal.

“Como se vê, não há previsão para que as provas ilícitas sejam analisadas apenas por ocasião da sentença. A lei prevê desentranhamento da prova ilícita e suas derivações ao final de um incidente. (…) A concessão de liminar se mostra indispensável à proteção do direito tutelado pelo writ, uma vez que a finalidade precípua da impetração é obstar, por meio da tutela judicial de urgência, a perseverança de um estado de constrangimento ilegal.”

Fachin rejeitou a demanda por não ver elementos de irregularidade no prosseguimento do processo com a perícia feita pela construtora.

“Como não se trata de pronunciamento manifestamente contrário à jurisprudência da Corte Suprema, ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal (…) nego seguimento ao Habeas Corpus.”

A defesa ainda pode recorrer para que o caso seja analisado pela Segunda Turma do Supremo.

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