Domingo, 09 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 19 de agosto de 2016
O Estado de Santa Catarina foi condenado pelo Tribunal de Justiça local a indenizar por danos morais a mãe de um preso assassinado por colegas de cela em 3 de abril de 2011. A mulher deverá receber 50 mil reais. De acordo com a Corte, inicialmente, os presos informaram que o homem teve um mal súbito e depois morreu. A investigação sobre as causas da morte começaram somente após a denúncia da mãe, três dia após a ocorrência.
Assassinato comprovado.
Ainda segundo o tribunal, foi comprovado que o detento foi assassinado por outros presos, em um crime planejado. Eles descobriram que a vítima os havia delatado durante um interrogatório policial. O Estado apelou da sentença, argumentando que a morte não chamou a atenção dos vigias e, por isso, a administração pública não poderia ser responsabilizada pelo crime. No entanto, o desembargador Luiz Fernando Boller entendeu que os presos são ignorados pelo Estado, ao ponto de conseguirem planejar um assassinato dentro da penitenciária e que o poder público falhou ao não preservar a vida da vítima.
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