Terça-feira, 14 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 10 de março de 2020
O desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), negou nessa terça-feira o pedido do MP (Ministério Público) para que houvesse o desaforamento ou mesmo a suspensão do júri de Luciano Bonilha Leão, um dos quatro acusados pelo incêndio que matou na boate Kiss, que causou 242 mortes em fevereiro de 2013.
Com isso, está mantido em Santa Maria (Região Central do Estado) o julgamento do réu, marcado para começar na próxima segunda-feira (16). O MP pretendia fazer com que os quatro réus fossem julgados na capital gaúcha. Decisões anteriores admitiram o desaforamento para Porto Alegre dos júris de Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffman e Marcelo de Jesus dos Santos.
“O principal fundamento do pedido reside no princípio da unicidade de julgamento pelo Tribunal do Júri, o que, a meu juízo, afasta a possibilidade de deferimento da medida pleiteada, ‘in limine litis’, uma vez que esse princípio não se encontra entre as hipóteses de desaforamento do julgamento”, frisou no acórdão o desembargador, cujos votos foram contrários ao desaforamento dos demais acusados.
“Assim sendo, com todo o respeito que merecem os magistrados que formaram essa maioria e ainda que sempre tenha procurado prestigiar o princípio da colegialidade, não vejo razão para mudar minha posição a respeito da matéria e, por conseguinte, não vislumbro relevância nos fundamentos deste pedido de desaforamento”, acrescentou.
Alegação de imparcialidade
Em relação ao argumento do MP sobre a possível imparcialidade dos jurados em Santa Maria, motivo alegado para o pedido de desaforamento, o magistrado entende não haver interesse no pleito. “Não enxergo interesse do Ministério Público, pois, ao que se extrai de todos os argumentos expendidos naquelas medidas, a suposta parcialidade dos jurados de Santa Maria seria contra os réus, e não a favor deles, o que, por óbvio, beneficia a acusação”, explicou.
“A propósito, sabe-se que o acusado Luciano manifesta expressamente a intenção de ser julgado naquela Comarca, onde reside e onde ocorreram os fatos”, acrescentou. “Diante dessa situação, afigura-se, a meu sentir, até absurdo o desaforamento a pedido do órgão acusatório e, consequentemente, não se mostra razoável a suspensão do julgamento aprazado.”
O magistrado mencionou, ainda, a dedicação do juiz Ulysses Fonseca Louzada, de Santa Maria, responsável pela tramitação desde o início do processo criminal do caso, há mais de sete anos. “A eventual suspensão daquele julgamento constituiria uma inaceitável desconsideração com o ilustre magistrado.”
(Marcello Campos)