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Por Redação O Sul | 12 de março de 2019
A cidade de Porto Alegre e o prefeito Nelson Marchezan Júnior foram absolvidos da ação civil pública que pedia uma indenização de R$ 7 milhões como compensação pelo não repasse da prefeitura em relação ao Carnaval de rua de 2018. O pedido de indenização foi feito pela Liga Independente das Entidades Carnavalescas do Rio Grande do Sul, a pedição foi negada pelo juíz Marcos La Porta da Silva, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
O processo pedia a condenação de Marchezan por improbidade administrativa, alegando que o prefeito descumpriu a lei que institui o Carnaval de rua como evento oficial do município e da Lei de Diretrizes (LDO).
A defesa do município, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) sustentou que a LDO apenas orienta a elaboração do orçamento da prefeitura. Na sentença, o juiz levou em conta que a LDO não tem vinculo e negou que tenha havido o descumprimento do direito à cultura. Segundo o magistrado, o Carnaval de rua de 2018 recebeu apoio do município, pois concedeu espaço público para a realização do evento.