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Política Mauro Cid não recorre de condenação e pede reconhecimento de pena já cumprida

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Segundo o advogado Cezar Bitencourt, Cid já cumpriu a pena de dois anos de prisão durante as investigações.

Foto: Ton Molina/STF
Segundo o advogado Cezar Bitencourt, Cid já cumpriu a pena de dois anos de prisão durante as investigações. (Foto: Ton Molina/STF)

O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi o único dos réus do núcleo crucial da trama golpista que não apresentou recursos contra a condenação no Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira (27).

Na última sexta-feira (24), após a publicação do acórdão do julgamento, a defesa de Cid pediu ao Supremo a extinção da punibilidade do militar, quando o Estado perde o direito de punir um cidadão por um crime.

Segundo o advogado Cezar Bitencourt, Cid já cumpriu a pena de dois anos de prisão durante as investigações e deve ter punibilidade extinta em função do acordo de delação premiada.

“Proferida sentença, já cumprida a pena nela imposta, resta claro que não subsiste qualquer fundamento razoável para a manutenção de cautelares preventivas, autorizando ao juízo, evidentemente, uma flexibilização dessas medidas antes impostas, pelo menos, quanto ao direito pleno de locomoção”, disse a defesa ao Supremo. Cid está sob o monitoramento de tornozeleira eletrônica, com o passaporte retido e impedido de sair do País.

A defesa aguarda o reconhecimento de que a pena já foi integralmente cumprida. O pedido ainda não foi analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF.

Mauro Cid foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto, a punição mais leve entre os oito integrantes do núcleo central da tentativa de golpe. Em setembro, logo após o julgamento, a defesa solicitou a retirada da tornozeleira e o reconhecimento de cumprimento da pena. Moraes negou, mas indicou que poderia reavaliar após o encerramento do processo.

A Primeira Turma da Corte vai avaliar os embargos de declaração apresentados pelos demais réus. Se negados, ainda há uma nova possibilidade de recurso e só depois, se todos os embargos forem rejeitados, é que a condenação transita em julgado.

O presidente do colegiado, ministro Flávio Dino, agendou o início do julgamento dos recursos para o dia 7 de novembro. A sessão se estenderá até o dia 14 no plenário virtual.

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