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Brasil Medida Provisória acaba com necessidade de registro profissional

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A MP (medida provisória) editada pelo presidente Jair Bolsonaro para incentivar a contratação de jovens altera também as regras para registro profissional junto ao governo. Não será mais preciso um profissional se registrar nas Delegacias do Trabalho.

A novidade vale para todas as profissões, exceto casos previstos em ordens e conselhos de classe, como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), e conselhos de contabilidade, enfermagem, engenharia, arquitetura, medicina, entre outros.

Profissões como arquivista, artista, atuário, jornalista, publicitário, radialista, secretário e sociólogo ainda exigiam o registro profissional não têm conselhos, e, nesses casos, o registro não será mais necessário.

“A ideia é eliminar de todo o marco regulatório a necessidade de registro de todas as profissões”, disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo. “Estou eliminando o obstáculo para exercício da profissão”, acrescentou.

O secretário afirmou que a MP não altera nenhuma regra para conselhos de classe. “A gente não mexe em conselho nenhum. Só mexe nos registros que existiam para simples burocratização” completou.

Entidades repudiam medida

A Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) afirma que a medida é inconstitucional e alerta que, na prática, sem qualquer tipo de registro de categoria, o Estado brasileiro passa a permitir, de maneira irresponsável, o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas, prejudicando toda a sociedade.

A federação também critica especificamente o que considera um ataque à profissão:

“A Fenaj denuncia que o governo de Jair Bolsonaro constrói uma narrativa, desde a posse na Presidência, para deslegitimar a atuação dos jornalistas no exercício profissional. Agora, utiliza a MP 905/19 para, mais uma vez, atacar a profissão, os jornalistas e o produto da atividade jornalística: as notícias”, diz a nota.

A entidade também critica o expediente de medidas provisórias, que considera abusivo:

“Mais grave ainda é o fato de o governo Bolsonaro utilizar medidas provisórias de maneira abusiva, usurpando do Congresso Nacional a atribuição de legislar, sem o devido processo de tempo para reflexão e debates com toda a população sobre as alterações nas leis, que são garantidas nas tramitações que passam pela Câmara Federal e pelo Senado.”

No Rio Grande do Sul a ARI (Associação Riograndense de Imprensa) repudiou a extinção da necessidade de registro profissional nas Delegacias do Trabalho para os profissionais de jornalismo, publicidade e rádio.

A entidade diz que a MP “esconde” outra medida:

“Essa MP, com incentivos à criação de empregos para jovens, esconde outra medida que busca alterar regras trabalhistas de todas as profissões do País. O fim da exigência de registro profissional só abre exceção para ofícios que possuem Ordens e Conselhos de classe.”

O embate entre o presidente e a imprensa também foi lembrado pela ARI:

“Embora outras categorias sejam atingidas pela medida, o fato de o presidente da República tornar público seu embate com jornalistas reforça a suspeita de que seja uma nova iniciativa para enfraquecer a imprensa, a exemplo de decisões anteriores.”

As instituições relatam que irão trabalhar junto aos legislativos para derrubar a medida.

“Estaremos com os demais atingidos pela decisão autoritária mobilizados em defesa do trabalho profissional na preservação dos valores reais da cidadania: liberdade de expressão e Estado democrático de direito”, diz a nota da ARI.

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https://www.osul.com.br/medida-provisoria-acaba-com-necessidade-de-registro-profissional/ Medida Provisória acaba com necessidade de registro profissional 2019-11-13
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