Quinta-feira, 14 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 17 de outubro de 2018
O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, anunciou na segunda-feira a assinatura de orientação conjunta entre a pasta e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), um documento com os procedimentos que os mesários deverão adotar no dia da eleição do segundo turno se houver denúncias de fraudes nas urnas eletrônicas. Eles também contarão com um aplicativo para fazer isso. Nas cidades onde houver PF (Polícia Federal), a corporação será avisada. Onde não houver, a Polícia Civil será acionada.
“O TSE está desenvolvido um aplicativo para que esses dados possam em tempo real ser acessados e chegar tanto à Justiça Eleitoral local, quanto aqui [no TSE], e evidentemente à Polícia Federal”, disse Jungmann, após reunião com a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, na noite de segunda-feira.
Jungmann disse também que haverá um reforço da participação da Justiça Eleitoral nos dois centros de operações ligados à Polícia Federal e ao Ministério da Segurança Pública. Eles foram criados para respectivamente investigar crimes eleitorais e garantir a segurança das eleições. Técnicos do TSE serão designados para integrar os dois centros.
“Quem rege tudo isso é a Justiça Eleitoral. Para que eu abra um inquérito, é preciso que a Justiça Eleitoral autorize, a não ser que haja um flagrante”, disse Jungmann, concluindo: “[A função dos técnicos do TSE será] acelerar o processo, o fluxo de tomada de decisão.”
Assinatura
Na terça foi assinada a orientação conjunta com o objetivo de uniformizar o atendimento, o registro e o encaminhamento de queixas relativas a eventual mau funcionamento das urnas eletrônicas e padronizar o tratamento de ocorrências apresentadas às polícias, além de evitar a desinformação no dia da eleição. O documento foi assinado pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, e pelo ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, em cerimônia realizada no Gabinete da Presidência da Corte Eleitoral.
Aplicativo Pardal
O registro da queixa também deverá ser feito em meio digital, no aplicativo para smartphones e tablets Pardal, pelo mesário ou pelo presidente de mesa, em campo específico para tal. Ainda no âmbito da Justiça Eleitoral, o juiz analisará a ocorrência e decidirá acerca das providências a serem tomadas, devendo comunicar o Ministério Público Eleitoral no caso de suspeita de crime eleitoral.
Já os integrantes das Polícias Federal, Civil e Militar, quando procurados no local de votação ou proximidades, deverão orientar o cidadão a procurar o presidente da mesa da seção eleitoral ou o juiz eleitoral para levar a ocorrência a seu conhecimento. Caso o cidadão se dirija à delegacia para denunciar suposto crime eleitoral, a autoridade policial deverá informar os fatos imediatamente ao juiz eleitoral, se presentes os elementos suficientes.
No caso de prisão em flagrante decorrente da prática de delito eleitoral, a força policial responsável pela detenção do cidadão, deverá encaminhar o caso à Delegacia de Polícia Federal. Entretanto, não havendo no município unidade da PF, o cidadão deverá ser conduzido à delegacia de Polícia Civil ou à central de flagrantes.
Conforme explicou o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, a queixa que estiver registrada em ata e no aplicativo Pardal deverá ser apurada pelos órgãos competentes. Já aquelas não registradas devem ser objeto de avaliação. Para ele, a orientação conjunta torna evidente que qualquer problema verídico no ato de votar deve ser comunicado ao mesário ou ao presidente da mesa para que seja feito o devido registro.
“Isso visa dar agilidade, visa dar resposta e visa, sobretudo, permitir a todo e qualquer eleitor ou eleitora que tenha problema ou tenha uma denúncia, que ela seja registrada online e para que tenhamos respostas com a máxima brevidade”, disse o ministro. “A ideia é que se faça uma transmissão muito rápida, bastante simplificada da ocorrência, e que qualquer eleitor tenha a sua denúncia apurada”, explicou.
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