Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 30 de agosto de 2017
O Ministério da Justiça publicou nesta quarta-feira (30) uma portaria que oficializa as regras da visita íntima em presídios federais. Entre as principais mudanças, o benefício fica autorizado para quem faz delação premiada e passa a ser proibido a quem foi membro de facção criminosa, líder de quadrilha ou quem tentou fugir.
Pelas regras, a visita íntima só pode durar uma hora e fica restrita a apenas um cônjuge, cadastrado com antecedência, sem possibilidade de substituição – a menos que seja comprovado divórcio ou separação. Ela acontece em espaços reservados. A portaria estabelece que menores de 18 anos poderão fazer visitas íntimas se forem legalmente casados com o detento ou se a Justiça autorizar.
Os presos poderão ter as visitas suspensas se cometerem infrações disciplinares em que seja necessário isolamento, se o visitante oferecer risco de segurança ou “causar problemas de ordem moral” à penitenciária, se o preso solicitar e se houver motivos que comprometam a “segurança interna e externa dos servidores ou dos presos custodiados”, como rebeliões.
De acordo com as normas, se o preso ou cônjuge tiverem doenças sexualmente transmissíveis ou infectocontagiosas, a visita íntima será permitida se ambos assinarem um termo de responsabilidade de que estão cientes dos riscos de contágio. No dia da visita, a direção dos presídios vai oferecer preservativos. Caso não assinem o documento, a visita é cancelada.
Suspensão
As visitas tinham sido suspensas em maio após a morte de agentes penitenciários e de uma psicóloga que atuava no presídio de Catanduvas (PR), que foi emboscada e assassinada ao chegar em casa. O benefício foi liberado no fim de julho, mas proibido em seguida pela AGU (Advocacia-Geral da União) no início de agosto em decisão urgente.
Até então, os detentos só podiam receber visitas “sociais” no parlatório – aquele sistema com interfone, em que preso e visitante ficam separados por vidros – e por videoconferência. Essa comunicação chegou a ser proibida, em maio, mas voltou a acontecer no mês seguinte.
Já o contato físico com os visitantes estava vetado, e só tinha sido autorizado para aqueles presos que conseguiram reverter a determinação na Justiça. Os presídios federais do País ficam em Campo Grande (MS), Catanduvas (PR), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO).
Advogados e visitas sociais
Em agosto deste ano, o Ministério da Justiça publicou uma outra portaria definindo as regras para advogados, autoridades e familiares nos presídios de segurança máxima. Pelas regras, os horários de visitação foram ampliados para parentes e advogados.
De acordo com a portaria, os advogados podem visitar os clientes de segunda a sexta-feira pela manhã. Antes, as visitas eram restritas a dois dias por semana. O texto também diz que o acesso à área administrativa dos presídios depende de identificação e revista eletrônica.
No caso de familiares, a portaria estabelece que as visitas com contato físico devem ser previamente marcadas e terão duração de três horas. São feitas em dias úteis, no período da tarde. Na regra anterior, as visitas também eram feitas em apenas dois dias. (AG)