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Geral Ministério Público aciona na Justiça prefeito do interior da Bahia que “furou fila” na vacinação contra o coronavírus e pede multa de 145 mil reais

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O prefeito afirmou que não tomou a vacina "preocupado com o seu bem-estar", mas sim para encorajar a população. (Foto: Reprodução)

O MPF (Ministério Público Federal) e o MP-BA (Ministério Público do Estado da Bahia), em atuação conjunta, ajuizaram na quarta-feira (20), na Justiça Federal, duas ações (de improbidade e ação civil pública) contra o prefeito de Candiba (BA), Reginaldo Martins Prado, por “burlar os protocolos nacional e estadual e ser o primeiro a ser vacinado no município, mesmo sem integrar o grupo de prioridades da primeira fase”. O MPF e MP-BA requerem a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública – princípios da impessoalidade e da moralidade – e a indisponibilidade de seus bens para pagamento de multa no valor de 145 mil reais.

O momento da vacinação de Reginaldo Martins Prado foi divulgado, inclusive com fotos, no perfil oficial da prefeitura em uma rede social (Instagram) na última terça-feira (19). “Ocorre que o prefeito tem 60 anos de idade e não reside em uma instituição para pessoas idosas; portanto só deveria ser contemplado na segunda fase da campanha de vacinação”, diz o MPF. Com ampla repercussão pela imprensa local e nacional, a desobediência do gestor aos protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) – divulgados pela própria prefeitura na mesma rede social – foi classificada como “furada de fila”.

Segundo a ação, “o gestor se valeu de seu cargo público, chefe superior da administração local, para se colocar à frente dos pouco mais de 14 mil habitantes do município, em desrespeito aos princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal. Para melhor ilustrar a gravidade do ato, o município de Candiba recebeu 100 doses da vacina CoronaVac, suficientes para imunizar somente 50 indivíduos que, na primeira etapa, deveriam ser restritos a trabalhadores de saúde; pessoas de 75 anos ou mais; pessoas de 60 anos ou mais institucionalizadas; população indígena aldeado em terras demarcadas aldeada, povos e comunidades tradicionais ribeirinhas”.

O MPF e MP-BA requerem, ainda, na ação civil pública com pedidos em caráter de urgência, que a Justiça determine ao prefeito:

– o impedimento de receber a segunda dose da CoronaVac até que chegue o momento de vacinação do grupo em que se enquadra;

– o impedimento de fornecer a vacina a qualquer outra pessoa que não se enquadre nos critérios da fase 1, em especial parentes e servidores municipais, sob pena de multa de R$ 10 mil por vacinação de pessoa vinculada ao gestor que não se enquadre no plano de vacinação;

– a imediata desvinculação de sua imagem de todos os atos da campanha de vacinação até sua finalização, indicando outro servidor municipal para representar a prefeitura;

– a obrigação de realizar retratação pública, reconhecendo a ilegalidade de seu ato e destacando a importância de a população respeitar a ordem oficialmente estabelecida;

– a apresentação, ao final de cada etapa da vacinação, do nome, qualificação e critério de cada pessoa vacinada; e

– confirmação definitiva dos pedidos de urgência e a condenação ao pagamento de 50 mil reais, a título de indenização pelos danos morais causados à coletividade.

Resposta

Após a repercussão do caso, o prefeito afirmou que não tomou a vacina por estar “preocupado com o seu bem-estar”, mas sim para encorajar a população. “A vacina não tem dor, não tem mal estar, não tem nada anormal. Peço desculpa se errei, se fiz alguma coisa que deixou a desejar. Mas a maior testemunha que tenho é Deus e a minha mente, e o meu objetivo foi dar de mim o melhor para o povo”, disse ele em um vídeo divulgado no perfil da prefeitura no Facebook.

“O prefeito foi imunizado, em um ato de demonstração de segurança, legitimidade e eficácia da vacina, como forma de incentivo para a população que está desacreditada. Ele se enquadra nos critérios de vacinação, tem 60 anos, é hipertenso e diabético. A intenção foi apenas encorajar aqueles que ainda estão resistentes e questionam a efetividade da vacina. Juntamente com ele, a biomédica Mirele (que está na linha de frente) também foi vacinada. Ainda hoje iniciaremos com a vacinação do restante dos profissionais de saúde”, diz postagem no perfil da prefeitura no Facebook publicada na quarta-feira. As informações são do MPF e da prefeitura de Candiba.

 

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