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Brasil Ministério Público Federal arquiva investigação contra Deltan Dallagnol

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De acordo com o procurador, não é possível imputar responsabilidade a Dallagnol apenas por, na condição de coordenador, ter optado por montar uma força-tarefa.

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deltan Dallagnol deve ser ouvido em 19 de junho. (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília arquivou a investigação que havia sido aberta contra o ex-procurador Deltan Dallagnol em razão dos gastos milionários da força-tarefa da operação Lava-Jato com diárias e passagens. O procurador da República Paulo José Rocha não viu indícios de improbidade administrativa nos atos do ex-coordenador da força-tarefa.

No entanto, ainda persiste a condenação por dano ao erário imposta em agosto pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU). A defesa de Dallagnol ainda recorre.

Vontade

Ao promover o arquivamento, o MPF afirmou que “não se vislumbra na conduta de Dallagnol vontade livre e consciente de causar prejuízo ao erário, tampouco sua efetiva ocorrência, não restando caracterizado ato de improbidade administrativa”.

De acordo com o procurador, não é possível imputar responsabilidade a Dallagnol apenas por, na condição de coordenador, ter optado por montar uma força-tarefa, que acabou sendo mais custosa. Porém, ponderou que o MPF deve fazer “uma reflexão aprofundada acerca da adoção de um modelo mais eficiente e econômico”.

Fôlego

O arquivamento dá fôlego à candidatura de Deltan Dallagnol à Câmara dos Deputados pelo Podemos no Paraná. A defesa tem apostado na tese de que a inelegibilidade só ocorre por conta de ato doloso de improbidade, o que o MPF não verificou no caso.

Em relação ao procurador da República João Vicente Romão e ao ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, a manifestação do MPF é pelo envio à corregedoria do órgão, “para a adoção das providências que entender cabíveis”.

No Tribunal de Contas da União, os três foram condenados por prejuízos que, em valores atualizados, somam R$ 2,83 milhões. O relator do processo, ministro Bruno Dantas, entendeu que houve violação aos princípios da economicidade e da impessoalidade na administração pública, devido aos gastos exorbitantes com diárias e passagens.

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