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Saúde O Ministério Público Federal e a OAB cobram que o Ministério da Saúde volte atrás na decisão de abolir o termo “violência obstétrica”

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O Ministério da Saúde decidiu abolir o uso do termo “violência obstétrica”. (Foto: Reprodução)

O Ministério da Saúde decidiu abolir o uso do termo “violência obstétrica”, provocando reações do MPF (Ministério Público Federal) e de entidades ligadas à saúde e direitos de mulheres. Segundo o governo, em despacho publicado na última sexta-feira (3), a medida se justifica porque “tanto o profissional de saúde quanto os de outras áreas não tem a intencionalidade de prejudicar ou causar dano”. As informações são do jornal O Globo e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

A pasta também defende que a expressão “tem conotação inadequada, não agrega valor e prejudica a busca do cuidado humanizado no continuum gestação-parto-puerpério”. A decisão de abolir o uso do termo foi uma demanda de conselhos de medicina e outras associações de médicos.

Entretanto, o termo “violência obstétrica” é amplamente usado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Por exemplo, em documentos como a “Declaração de prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto”, publicada em 2014, a OMS expressamente reconhece a violência física e verbal no parto.

A decisão do governo recebeu críticas. O MPF recomendou ao Ministério da Saúde “que atue contra a violência obstétrica em vez de proibir o uso do termo”. O órgão disse, ainda, que se trata de “uma expressão já consagrada em documentos científicos, legais e empregada comumente pela sociedade civil”.

Na recomendação, a procuradora da República Ana Carolina Previtalli, responsável por um inquérito civil público com quase 2 mil páginas e 40 anexos com relatos de denúncia de violência obstétrica no Brasil, pede que o governo desista de realizar ações voltadas a abolir o uso da expressão e que, em vez disso, tome medidas para coibir tais práticas agressivas e maus tratos.

O MPF deu 15 dias – a contar de 7 de maio, quando a carta de recomendação foi divulgada – para que o Ministério da Saúde responda, “sob pena de que sejam adotadas outras medidas legais cabíveis”.

OAB

Já a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada e da Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde, divulgou nota de repúdio ao despacho proferido no dia 3 de maio de 2019, pelo Ministério da Saúde, que busca abolir o uso do termo “violência obstétrica”, por considerá-lo impróprio.

Segundo a OAB, “tal postura dificultará a identificação da violência de gênero ocorrida durante a assistência do ciclo gravídico-puerperal, impactando negativamente a saúde pública. Ressalte-se que a violência de gênero ocorrida contra a mulher em estabelecimento de saúde, público ou privado, durante a sua assistência, é considerada um agravo de saúde pública e deve ser objeto de notificação compulsória, conforme disposto na lei federal nº 10.778/2003”.

O ato de amenizar condutas violentas cometidas contra as mulheres, sem observar casos específicos e o reflexo do despacho no mundo jurídico, fere o artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Também contraria fortemente as políticas públicas de proteção e erradicação da violência contra a mulher e a Convenção de Belém do Pará, além da já citada Lei Federal nº 10.778/2003”, continua a nota.

Ainda segundo a OAB, “a medida também constitui ato de censura contra importantes atividades científicas desenvolvidas em todo país sobre o tema, por limitar a utilização de dados e evidências nos programas que serão desenvolvidos pelo Ministério da Saúde. O despacho, portanto, claramente fere os direitos fundamentais das mulheres, as políticas públicas de identificação, prevenção e erradicação da violência contra mulher e o interesse público”.

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