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Política Ministra do Supremo mantém quebra de sigilo telefônico do assessor especial da Presidência da República

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Ministra do STF é relatora de três pedidos que questionavam o andamento da proposta. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu manter a quebra de sigilo telefônico e telemático (mensagens e e-mails) do assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República, Filipe Martins, determinada pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid no Senado. A comissão quer saber qual foi a atuação do assessor na compra de imunizantes contra o novo coronavírus pelo governo federal.

Ao STF, a defesa de Martins alegou que a determinação é ilegal visto que o assessor não consta como investigado e não foi ouvido previamente como testemunha, que a medida é inadequada, por não revelar pertinência com o objeto investigado, e desproporcional por ferir seu direito à intimidade.

Ao indeferir o pedido de liminar impetrado por Filipe Martins, Rosa Weber argumentou que o requerimento apresentado pela CPI se fundamenta em indícios que, lidos no contexto mais amplo da investigação parlamentar, estão perfeitamente adequados ao objetivo de buscar a elucidação das “ações e omissões do governo federal no enfrentamento da Pandemia da covid-19 no Brasil”.

Segundo o requerimento, há a existência de fortes indícios que ligam o impetrante ao atraso na aquisição de imunizantes contra a covid-19, bem como “a mensagens de ódio e de desinformação da população sobre a pandemia”. Para Rosa Weber, tais argumentos sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito.

De acordo com a ministra, os motivos veiculados no requerimento, aliás, indicam o envolvimento ativo do impetrante justamente nos “eventos relacionados à aquisição de imunizantes pelo governo federal brasileiro”, no que se afirma a sua participação em atos de “boicote à aquisição de vacinas pelo governo, retardando a imunização da sociedade brasileira”.

Carlos Wizard

A ministra Rosa Weber também negou nesta quarta-feira (16) um pedido de liminar em mandado de segurança em que o empresário Carlos Wizard tentava anular a quebra dos sigilos telefônico e telemático determinada pela CPI da Covid. De acordo com a ministra, o requerimento aprovado pelos parlamentares “faz menção a indícios perfeitamente adequados ao objetivo de buscar a elucidação das ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da covid-19”.

Rosa Weber lembra que uma das linhas de investigação da comissão de inquérito é apurar a existência de um gabinete paralelo da Saúde. O grupo de assessoramento do presidente Jair Bolsonaro defendia medicamentos sem eficácia comprovada e teorias como a imunidade de rebanho. “Agrega-se a isso a existência de indícios de que [Carlos Wizard] tenha mobilizado recursos financeiros para fortalecer a aceitação das medidas que o presidente da República julgava adequadas, mesmo sem qualquer comprovação científica”, escreve a ministra.

Segundo a decisão, os indícios apontados pela CPI contra Carlos Wizard “sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito”. “Não há, por óbvio, como saber, de antemão, se e quais indícios demonstrarão, ao fim das investigações, conexões efetivamente importantes e, por isso, todos devem ser objeto de análise”, afirma Rosa Weber. As informações são do STF e da Agência Senado.

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