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Política Ministro Alexandre de Moraes limita atuação do Coaf para produzir relatórios sobre movimentações financeiras “atípicas”

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Relatórios do Coaf já identificaram movimentações consideradas atípicas envolvendo autoridades e pessoas próximas a figuras públicas.

Foto: Gustavo Moreno/STF
Relatórios do Coaf já identificaram movimentações consideradas atípicas envolvendo autoridades e pessoas próximas a figuras públicas. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, assinou nesta sexta-feira (27) uma decisão que impõe restrições ao fornecimento de informações e relatórios de inteligência financeira (RIF) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Na decisão, o ministro afirma que a atuação do Coaf não pode envolver “acesso livre ou irrestrito” a contas bancárias, nem servir para “devassas genéricas” ou produção de relatórios sob encomenda. Segundo Moraes, os documentos só podem ser elaborados quando houver indícios claros e dentro de parâmetros legais específicos.

O magistrado estabeleceu critérios para a produção dos relatórios. Entre eles, a existência de investigação criminal formalmente aberta ou de processo administrativo ou judicial, a identificação de que o alvo do pedido é investigado, a relação direta entre o conteúdo do relatório e o objeto da apuração e a vedação à chamada “fishing expedition” — prática de busca por provas sem indícios prévios.

“A ausência da estrita observância dos requisitos afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira”, afirmou o ministro.

Na prática, a decisão pode impactar relatórios já produzidos e enviados a investigações em curso, incluindo comissões parlamentares de inquérito. Moraes ressaltou que os RIFs não são documentos comuns, mas instrumentos de inteligência estatal que permitem mapear fluxos financeiros, padrões de comportamento econômico e vínculos patrimoniais.

Para o ministro, embora não representem quebra direta de sigilo bancário, esses relatórios têm potencial de afetar a privacidade dos investigados. Por isso, devem obedecer a critérios de legalidade, necessidade e proporcionalidade.

Relatórios do Coaf já identificaram movimentações consideradas atípicas envolvendo autoridades e pessoas próximas a figuras públicas, com transferências financeiras relevantes apontadas como suspeitas e encaminhadas a órgãos de investigação.

A decisão foi tomada no âmbito de um recurso que discute o compartilhamento de dados do Coaf com órgãos como Polícia Federal e Ministério Público. O tema envolve o debate sobre os limites da atuação estatal na produção de provas e o uso de informações financeiras em investigações.

Ao restringir a emissão dos relatórios, Moraes reforça o entendimento de que o uso desses dados deve estar vinculado a investigações formais, evitando a coleta indiscriminada de informações e garantindo maior controle sobre a atuação dos órgãos de inteligência financeira.

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Rolando
28 de março de 2026 11:47

hummmmmm, o funcionário do Master preocupado…..

Hélio
28 de março de 2026 11:33

…” limita atuação do Coaf …

Por que será ?

JADE
28 de março de 2026 11:06

O MELHOR EMPREGO DO MUNDO : FILHO E ESPOSA DE MINISTRO……

Quadrilha do Partido dos Traficantes(PT), está trabalhando para proteger seus BILHOES, roubados do povo brasileiro…..

Aquele contrato de 130 Milhoes , que todos estão falando é só um …..A Familia dele tem centenas iguais a este …..e os outros Ministros também , não ficam para traz….

SEQUESTRARAM O BRASIL…..Fruto dos 30 anos de LULISMO…..

Ricardo Vicari Fernandes
29 de março de 2026 11:01
Responder para  JADE

Jade, seu pensamento é lúcido, pelo codinome até pensei q era RATO INFILTRADO.

Eloa Gute
28 de março de 2026 06:57

Cadê o pastor com 470.mil em dinheiro vivo na casa dele?? De onde veio esse dinheiro todo??? Ninguém fala mais nisso!

vanderlei stefani
27 de março de 2026 23:00

*Bolsonaro e seus comparsas fraudaram o INSS* 🚨

Para roubar de aposentados e pensionistas, Bolsonaro contou com vários comparsas. 👀

_Entre eles, estão Onyx Lorenzoni, apontado como operador político e financeiro do esquema, e José Carlos Oliveira, que atuou como pilar institucional da fraude!_ ⚠️

*Espalhe e faça barulho contra a impunidade!* 📢

Ricardo Vicari Fernandes
27 de março de 2026 20:06

NÃO PODE. Como um nomeado pode se achar acima d Concepção d Entidade d Vigilância e Patrulhamento sobre indícios d crimes financeiros. D’Moraes interfere em órgão d prevenção d crime, e primeira fonte d construção d provas p Indiciamento. Ainda, adolescentemente afirma a necessidade d INDÍCIOS… Em romano: O censor pode atuar caso um censor já tenha detectado minuta d intenção d abolição d legalidade monetária. #Mente-se pela Monsenhora Própria. Ab.

Seu Marfei
27 de março de 2026 19:57

Ou seja, COAF, Polícia Federal e investigações para os outros, pra eles não.

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