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Brasil Ministro Dias Toffoli suspende julgamento sobre prisão especial para quem tem Ensino Superior

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A ação só voltará a ser pautada quando o gabinete de Toffoli liberar, mas não há prazo para isso.

Foto: Rosinei Coutinho/STF
A ação só voltará a ser pautada quando o gabinete de Toffoli liberar, mas não há prazo para isso. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que vai decidir se o regime especial de prisão para quem cursou Ensino Superior é constitucional. Quando um ministro pede vista significa que ele precisa de mais tempo para analisar o processo antes de apresentar seu voto.

O chamado “instituto da prisão especial” dá aos detentos com diploma universitário o direito de cumprir as prisões processuais (quando ainda não há uma condenação) em celas individuais. O então procurador-geral da República Rodrigo Janot deu entrada na ação em 2015. Ele afirmou que a diferenciação entre presos comuns e presos especiais, com base no grau de instrução acadêmica, “contribui para perpetuação de inaceitável seletividade do sistema de justiça criminal”.

O julgamento começou na sexta-feira (18) no plenário virtual. Nessa modalidade, os votos são carregados na plataforma online sem debate ou reunião do colegiado. Antes da suspensão, os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram para acabar com o benefício.

Não há previsão para a retomada do julgamento. A ação só voltará a ser pautada quando o gabinete de Toffoli liberar, mas não há prazo para isso.

Privilégio

Relator do processo, Moraes defendeu que o regime especial de prisão para quem cursou Ensino Superior é um “verdadeiro privilégio social” incompatível com o princípio de igualdade democrática. Ele disse que não vê “justificativa razoável” para a distinção dos presos provisórios por grau de instrução.

O voto afirma ainda que a categorização “fortalece desigualdades, especialmente em uma nação tão socialmente desigual como a nossa”. “Ao permitir-se um tratamento especial por parte do Estado dispensado aos bacharéis presos cautelarmente, a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”, destacou.

O ministro também defendeu que o Estado não pode “proteger” um recorte da população e se “omitir” em relação aos demais que precisam dividir celas superlotadas. “Garantir condições adequadas e dignas de encarceramento é dever estatal em relação a todos, e não a uma categoria específica de pessoas”, escreveu.

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2 Comentários
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José Costa
20 de novembro de 2022 15:30

Enfim, de acordo com o Tio Xico. Só que isso poderá ser usado contra ele muito breve.

Nilton G Veiga
21 de novembro de 2022 14:11

Esperará para ver qual será o futuro para não dar um tiro no pé. Bundões!

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