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Por Redação O Sul | 6 de maio de 2016
Ao analisar a suspensão do mandato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em sessão plenária na tarde dessa quinta-feira, o ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), cogitou a hipótese de examinar um eventual pedido de prisão preventiva contra o parlamentar.
Fachin acompanhou o voto do ministro Teori Zavascki, que em decisão liminar havia decretado o afastamento de Cunha de suas funções no Parlamento. No texto de Teori, porém, não foi mencionada a possibilidade de detenção do peemedebista.
“Conforme o relator sustentou na perspectiva da suspensão, seja do exercício da presidência da Câmara dos Deputados, quer do exercício do mandato parlamentar, do ponto-de-vista da adequação, ao afastamento também se mostra cabível a todos os títulos, quiçá em oportunidade diversa poderemos verticalizar até mesmo a lei que diz respeito à imunidade parlamentar, para também examinar a hipótese de cabimento de prisão preventiva”, assinalou o magistrado.
“O que está sobre a mesa da Corte, no entanto, é a medida cautelar que implica na respectiva suspensão do deputado Eduardo Cunha. Na declaração de voto que vou juntar às demais, vejo presentes todos esses requisitos e, de acordo com as conclusões do ministro Teori Zavascki, referendo a liminar.” (AE)