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Política Ministro do Supremo determina a obrigatoriedade do passaporte de vacinação para a entrada de estrangeiros no Brasil

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Segundo a decisão, estrangeiros sem comprovante vacinal não poderão entrar no Brasil

Foto: Itamar Aguiar/Palácio Piratini
Pesquisa ouviu, por telefone, 2.023 pessoas de 16 anos ou mais em todos os estados do Brasil.(Foto: Itamar Aguiar/Palácio Piratini)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso determinou, neste sábado (11), a obrigatoriedade de comprovante de vacinação para viajantes estrangeiros que chegarem ao Brasil.

A ordem foi dada em uma ação da Rede Sustentabilidade que visa obrigar o governo a adotar medidas sanitárias recomendadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), como o passaporte da vacinação ou quarentena obrigatória para quem chega ao Brasil e uma maior fiscalização dos voos que desembarcam no País.

Segundo a decisão, estrangeiros sem comprovante vacinal não poderão entrar no Brasil. O ministro argumentou que monitorar a quarentena de milhares de viajantes tornaria a situação fora do controle e traria mais riscos à população brasileira.

Barroso determinou que o comprovante de vacinação para viajantes que chegam no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

A portaria editada pelo governo exige, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o coronavírus antes de ser permitida a circulação em território nacional. Após ataque hacker ao ConecteSUS e outras páginas do Ministério da Saúde, o governo federal suspendeu, na sexta-feira (10), a entrada em vigor da portaria.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no País, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente”, disse Barroso na decisão.

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Juliano Soares
12 de dezembro de 2021 22:34

Luiz Carlos Rozzo Bidio Rosa ??????

Luiz Carlos Rozzo Bidio Rosa
12 de dezembro de 2021 09:17

O Dr. Já Pulou Fora?kkkkkkkkk

Juliano Soares
11 de dezembro de 2021 21:03

E dizem que o Bozo que governa…

Jorge Correa Ferreira
11 de dezembro de 2021 22:20

A esquerda governando o país boa poder judiciário, depois o genocida é o Presidente da República. Tudo sobre o covid é resolução do STF e de alguns governadores, o governo federal só dá o dinheiro.

Anderson Cardoso
11 de dezembro de 2021 23:03

Nas proximas eleiçoes poderiamos votar em ministro STF sao eles que governam o país…

Ck Ps
11 de dezembro de 2021 23:11

parabéns stf, chora gado, a espelunca q o bolsonaro fez q alvorada virar n tomou conta de todas instituições republicanas

Ildefonso Pavan
12 de dezembro de 2021 17:38

O judiciário está correto amigo , mas o que adianta passaporte vacinal sem o teste para comprovar se realmente está ou não infectado ? Falar mal do presidente está lotado por aí , mas dar idéias boas não surge um idiota sequer !

Cleber Viana
12 de dezembro de 2021 11:46

graças a Deus temos judiciário, pq se deixar só pelo loko estamos f…

Rodrigo Felipe Assmann
12 de dezembro de 2021 15:14

Usurpação de poder.

Rodrigo Felipe Assmann
12 de dezembro de 2021 15:18

Bora comprar bitcoin e fugir desse estado usurpador.

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