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Geral Ministro do Supremo Gilmar Mendes decide que o reajuste do Bolsa Família feito por Lula não fere regras eleitorais

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Para o relator, a União atualizou os valores mediante critério objetivo de correção monetária, cumprindo requisitos legais estabelecidos pelo STF. (Foto: Lyon Santos/MDS)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o decreto que reajusta o valor do benefício do Bolsa Família não fere as regras eleitorais. O magistrado reconheceu nessa sexta-feira (18) que a medida promovida pelo governo federal constitui providência de atualização dos benefícios financeiros do programa, em continuidade ao cumprimento da decisão da Corte, tomada em 2021, sobre a criação de programa de renda básica e cidadania. Para o relator, a União atualizou os valores mediante critério objetivo de correção monetária, cumprindo requisitos legais estabelecidos pelo STF.

A decisão foi proferida no Mandado de Injunção (MI) 7300, em que a Defensoria Pública da União questionava o fato de que, após o prazo de 24 meses previsto para o reajuste do programa, o governo ainda não havia atualizado os valores do Bolsa Família.

Ao avaliar o caso, o ministro Gilmar Mendes lembrou que o STF já reconheceu, no julgamento de mérito do MI 7300, em abril de 2021, a necessidade de atualizar e aprimorar as políticas de transferência de renda, como o Bolsa Família, para garantir a instituição da renda básica.

O relator destaca a decisão que proferiu em dezembro de 2022, diante da iminência da redução do valor do programa Auxílio Brasil. Naquele momento, o STF reconheceu que ainda persistia a omissão inconstitucional e que a ordem da Corte ainda não havia sido satisfatoriamente cumprida. A determinação foi a manutenção do benefício no patamar de R$ 600 reais. Posteriormente, o governo sancionou a Lei 14.601/2023, instituindo o Bolsa Família e prevendo correção de valores no prazo máximo de 24 meses.

Manifestação da União

Em manifestação enviada ao Supremo, a União informou que o reajuste foi estabelecido pelo Decreto 13.120/2026, que atualizou o benefício pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026, sem alterar os critérios de elegibilidade nem ampliar o número de beneficiários. A União solicitou ao Supremo, então, o reconhecimento de que a medida não fere a legislação eleitoral, por não constituir novo benefício social, mas a continuidade de política pública já existente.

Recomposição da inflação

Nesse contexto, o ministro Gilmar Mendes considerou que o reajuste adotado este mês é um mecanismo de implementação da determinação do Tribunal. Concluiu, ainda, que não afronta as restrições da legislação eleitoral.

“A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários”, afirmou. “Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”.

O ministro ressaltou que o critério adotado para a atualização foi a variação acumulada do INPC no período, apurada em 15,04%. Trata-se, segundo ele, de “mero mecanismo de recomposição da inflação acumulada, e não aumento real”.

Mesa de diálogo

Na decisão, o relator também acolheu proposta da DPU para criar uma mesa de diálogo institucional, no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU), com a participação da Defensoria e de outros órgãos do Executivo, para acompanhar a política pública do Bolsa Família e discutir eventuais medidas de aperfeiçoamento.

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