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Política Ministro do Supremo Gilmar Mendes suspende ampliação do Benefício de Prestação Continuada

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Novo alcance do programa custaria cerca de R$ 20 bilhões à União

Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Novo alcance do programa custaria cerca de R$ 20 bilhões à União. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta sexta-feira (03) suspender a lei que ampliou o BPC (Benefício de Prestação Continuada). O ministro atendeu um pedido liminar feito pela AGU (Advocacia-Geral da União) para suspender a norma diante da falta de indicação da fonte de recursos para bancar a ampliação, que custaria cerca de R$ 20 bilhões.

A suspensão foi determinada pelo ministro por razões legais. Segundo Mendes, os parlamentares não indicaram a forma de custeio da medida, conforme determina a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Além disso, o ministro entendeu que o gasto não está relacionado com os problemas sociais provocados pela pandemia do novo coronavírus e poderia aumentar a dívida pública nacional para os próximos anos.

“A majoração do Benefício de Prestação Continuada não consubstancia medida emergencial e temporária voltada ao enfrentamento do contexto de calamidade da covid-19. Ao contrário de outros benefícios emergenciais, a majoração do BPC nos termos propostos tem caráter permanente, ou seja, trata-se de uma expansão definitiva do benefício, que sequer está condicionada ao período de crise”, decidiu o ministro.

Entenda

No mês passado, o Congresso derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que aumenta o limite da renda familiar para recebimento do BPC. O benefício assistencial equivalente a um salário mínimo, pago a pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos com até um quarto de salário mínimo de renda familiar per capita. O veto ocorreu porque não houve a indicação da fonte de custeio da medida.

A lei aprovada no Congresso e vetada por Bolsonaro alterava o teto da renda, ampliando o número de pessoas aptas a receberem o benefício. Com a derrubada do veto, o pagamento seria feito a famílias com até meio salário mínimo de renda per capita. Em seguida, a AGU recorreu ao Supremo e alegou que não foi indicada a contrapartida financeira para ampliação do BPC.

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5 Comentários
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Vera Corrêa
4 de abril de 2020 16:09

Estão entendendo o que está por trás desta questão da Pandemia, inclusive a questão dos governos estaduais querendo tirar uma baita lasca por causa da incompetência de suas gestões!

José Vecchio
4 de abril de 2020 13:36

Gente,a fada bateu na cachola do beiçola…👏👏👏

Laila Mendez
4 de abril de 2020 16:36

Paranoia mata!! Mas,antes, ela dá uma injeção de estupidez no(a) sugeito((a).

Gui MB
5 de abril de 2020 11:40

o legisladores poderiam ter indicado a fonte de recursos…. não precisava chegar a esse ponto! Lei de responsabilidade fiscal!!!! Pela mor de Deus, deram esperanças falsas a essas pessoas só para tumultuar!

Jean Carlo Mantelli
4 de abril de 2020 16:58

É impressionante logo agora,,se são 20 bilhões imagina o número de pessoas deficientes e famílias que dependem deste benefício,essas famílias tem que morar,comer,comprar remédio hj essas pessoas deficientes não tem mais a farmácia popular quero ver ele explicar isso na linguagem dos sinais,

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