Domingo, 24 de maio de 2026

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Ministro do Supremo Luís Roberto Barroso suspende a lei que criou o piso salarial para a enfermagem

Compartilhe esta notícia:

Ministro do Supremo atendeu a pedido de entidades do setor que indicaram risco de demissão em massa e de sobrecarga na rede

Foto: Nelson Jr./SCO/STF
(Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu neste domingo (04) o piso salarial da enfermagem.

A decisão vale até que Estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde informem, em 60 dias e detalhadamente, o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso.

Nos próximos dias, a decisão, que é individual, será levada para análise dos demais ministros do Supremo no plenário virtual. Barroso é relator uma ação apresentada pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços), que defende que o piso é insustentável.

Diante dos dados já apresentados na ação, o ministro avaliou que há risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS (Sistema Único de Saúde).

Isso porque as instituições indicaram a possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos. O piso seria pago pela primeira vez nesta segunda-feira (05) e foi fixado em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

Conforme o Dieese, o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União.

Já a CMB (Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.

Ao Supremo, as entidades afirmaram que “falou-se do fechamento de hospitais, da diminuição da rede conveniada ao Sistema Único de Saúde e do influxo de pacientes – alijados da rede de saúde suplementar – para o já sobrecarregado SUS.”

“Tais circunstâncias são o bastante para comprovar que muitos usuários dos serviços de saúde verão o pleno gozo de seu direito constitucional à saúde restringido. O cenário das diálises, por exemplo, é bastante exemplificativo nesse sentido”, diz a ação.

Decisão

O ministro ressaltou que é preciso valorizar a categoria, mas que neste momento “é necessário atentar aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. Para Barroso, Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a implementação do piso.

“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, afirma ele na decisão.

Segundo o ministro, “de um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde.”

O relator explicou que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o piso. “Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima”, diz na decisão.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Congresso da Argentina aprova resolução de repúdio ao atentado contra Cristina Kirchner
Rio Grande do Sul registra 266 novos casos de Covid-19 e mais cinco mortes provocadas pela doença
Pode te interessar