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Por Redação O Sul | 19 de abril de 2016
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello decidiu manter o indiciamento do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), pela PF (Polícia Federal) sob suspeita de corrupção passiva, tráfico de influência, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O ministro negou um habeas corpus da defesa do governador contra o indiciamento. O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Herman Bernjamin havia autorizado a PF a colher depoimento do petista e indiciá-lo, caso já tivesse provas de que ele cometeu crimes.
Pimentel é um dos principais alvos da Operação Acrônimo, que apura suspeita de um esquema de desvio de dinheiro público para campanhas políticas do PT, inclusive para a campanha do petista ao Palácio da Liberdade, em 2014. Mais adiante, a mesma operação identificou indícios de compra de medidas provisórias e de favorecimento a empresas em empréstimos no BNDES no período em que Pimentel era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, pasta à qual o banco de fomento é vinculado. Para Mello, o pedido da PF, desde que autorizado por relator do inquérito, não configura constrangimento ilegal.
Ministro mais antigo do Supremo, Mello afirmou que o fato de Pimentel possuir prerrogativa de foro não o torna imune ao indiciamento, desde que respeitadas as normas. O ministro apontou ainda que, como não foram esgotadas as possibilidades de recurso interno no STJ, ou seja, a interposição de recurso de agravo no próprio tribunal, não seria cabível a ação no STF. Segundo o decano, ainda que fosse possível superar essa questão processual, a pretensão de Pimentel não demonstra densidade jurídica. (Folhapress)