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Esporte Ministro do Supremo mantém suspensão de parcelas devidas por clubes de futebol

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Segundo Gilmar, a decisão alcança apenas exclusões por inadimplementos posteriores a 20 de março de 2020. (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a suspensão, depois do dia 31 de dezembro, das parcelas devidas pelos clubes de futebol que aderiram ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) durante a pandemia da covid-19. A decisão se deu em ação ajuizada pela Associação Nacional de Clubes de Futebol (ANCF) e será levada a referendo do Plenário.

A medida afasta interpretações que limitem a suspensão da exigibilidade das parcelas do Profut à vigência do Decreto legislativo 6/2020, que decretou o estado de calamidade pública no Brasil até o final deste ano. Segundo Gilmar, a decisão alcança apenas exclusões por inadimplementos posteriores a 20 de março de 2020, quando foi decretada a calamidade pública no País, até o julgamento definitivo definitivo da ação pelo Plenário.

Na ação impetrada no Supremo, a Associação Nacional de Clubes de Futebol alegava insegurança jurídica envolvendo o prazo estabelecido na Lei 14.117/2021, que suspendeu, durante a pandemia, a exigibilidade das parcelas autorizadas em lei que permite aos clubes que aderirem ao Profut parcelar seus débitos com a União. Segundo a entidade, a norma cita o estado de calamidade pública, que foi decretado no País até o próximo dia 31.

A ANCF sustentou que os clubes experimentaram ‘severos impactos’ associados ao cancelamento de jogos ou à ausência ou limitação de público em partidas e assim defendeu que é inconstitucional qualquer interpretação da lei que condicione a suspensão à vigência do estado de calamidade, sem considerar ‘a normalidade da quantidade de público nos estádios’.

Ao analisar o caso, Gilmar destacou que o objetivo da Lei 14.117/2021 é equacionar o problema financeiro dos clubes decorrente da pandemia e disciplinar um alívio de cunho tributário às agremiações. A medida visa à continuidade do Profut, uma vez que a redução drástica das receitas implicaria a inadimplência das parcelas e, consequentemente, a exclusão do programa, ponderou o ministro.

Em análise preliminar, o decano entendeu que, uma interpretação restritiva, que leve a um ‘perfeito casamento temporal’ entre a suspensão autorizada pela lei e a vigência do decreto legislativo, seria ofensiva aos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da não surpresa dos contribuintes e da isonomia.

Segundo Gilmar, os efeitos da pandemia não podiam ser previstos pelos clubes que aderiram ao parcelamento e vinham cumprindo fielmente seu regramento.

O decano também ponderou que, considerando a criação do Profut em 2015, alguns clubes já devem ter quitado as parcelas. Essa situação, quando comparada com a dos clubes que ainda estavam com o parcelamento em curso durante a pandemia, pode representar violação ao princípio da isonomia, diz o ministro.

Para o relator, o deferimento da medida também se justifica diante do quadro atual, ainda desfavorável ao exercício da atividade dos clubes, que sofreram queda de receitas nos últimos dois anos, ‘sobretudo quando se noticia, de forma disseminada, a retomada de medidas preventivas de distanciamento para o enfrentamento de nova onda pandêmica decorrente de mutação viral do coronavírus’.

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https://www.osul.com.br/ministro-do-supremo-mantem-suspensao-de-parcelas-devidas-por-clubes-de-futebol/ Ministro do Supremo mantém suspensão de parcelas devidas por clubes de futebol 2021-12-10
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