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Brasil Ministro do Supremo suspende a medida provisória de Bolsonaro que transferiu a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura

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Barroso não detalhou os motivos para o pedido de suspeição. (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso suspendeu nesta segunda-feira (24) o trecho da MP (medida provisória) editada pelo presidente Jair Bolsonaro que transferiu a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura.

Com a decisão, a demarcação volta a ser de responsabilidade da Funai (Fundação Nacional do Índio), vinculada ao Ministério da Justiça. A decisão de Barroso é liminar (provisória) e ainda terá de ser analisada definitivamente pelo STF. O ministro já pediu para o caso ser analisado com urgência.

Procurada, a assessoria de imprensa da Presidência informou que não comentará o assunto. A Advocacia-Geral da União, por sua vez, divulgou a seguinte resposta: “Tendo em vista a cautelar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso que suspende alguns artigos da Medida Provisória 886/2019, a Advocacia-Geral da União aguarda que o plenário do Supremo Tribunal Federal aprecie a decisão com urgência. O advogado-geral da União, André Mendonça, defende que as ações que questionam a MP tenham prioridade na pauta de julgamentos da Corte”.

Uma medida provisória tem força de lei assim que é publicada no Diário Oficial da União. Para se tornar uma lei em definitivo, porém, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

Conforme a decisão do ministro do STF, a Constituição impede a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia. Barroso destacou ainda que a jurisprudência do STF é “igualmente pacífica, reconhecendo a impossibilidade de tal reedição”.

A decisão de Barroso foi tomada após a análise de ações apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo PT e pelo PDT.

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