Sexta-feira, 19 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 24 de junho de 2019
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso suspendeu nesta segunda-feira (24) o trecho da MP (medida provisória) editada pelo presidente Jair Bolsonaro que transferiu a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura.
Com a decisão, a demarcação volta a ser de responsabilidade da Funai (Fundação Nacional do Índio), vinculada ao Ministério da Justiça. A decisão de Barroso é liminar (provisória) e ainda terá de ser analisada definitivamente pelo STF. O ministro já pediu para o caso ser analisado com urgência.
Procurada, a assessoria de imprensa da Presidência informou que não comentará o assunto. A Advocacia-Geral da União, por sua vez, divulgou a seguinte resposta: “Tendo em vista a cautelar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso que suspende alguns artigos da Medida Provisória 886/2019, a Advocacia-Geral da União aguarda que o plenário do Supremo Tribunal Federal aprecie a decisão com urgência. O advogado-geral da União, André Mendonça, defende que as ações que questionam a MP tenham prioridade na pauta de julgamentos da Corte”.
Uma medida provisória tem força de lei assim que é publicada no Diário Oficial da União. Para se tornar uma lei em definitivo, porém, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.
Conforme a decisão do ministro do STF, a Constituição impede a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia. Barroso destacou ainda que a jurisprudência do STF é “igualmente pacífica, reconhecendo a impossibilidade de tal reedição”.
A decisão de Barroso foi tomada após a análise de ações apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo PT e pelo PDT.