Sexta-feira, 09 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 10 de setembro de 2025
O voto de Fux abriu a sessão desta quarta do julgamento da suposta trama golpista
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nessa quarta-feira (10) pela “incompetência absoluta” da Corte na ação penal em que são réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete integrantes do núcleo crucial da chamada trama golpista.
Fux foi terceiro dos cinco integrantes da Primeira Turma do STF a votar no julgamento – faltam ainda Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Na terça-feira (9), tanto o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, quanto Flávio Dino votaram pela condenação dos réus apontados pela Procuradoria-Geral da República.
Em sua manifestação, Fux argumentou que os réus não são pessoas com prerrogativa de foro privilegiado, ou seja, não têm o direito a julgamento em uma instância superior.
Também acrescentou que, mesmo se o STF tivesse de julgar a ação, não seria a Primeira Turma (composta por cinco ministros) a mais adequada a fazê-lo – mas, sim, o plenário da Corte (composto por 11 ministros).
O voto de Fux marcou a retomada, na manhã dessa quarta, do julgamento dos oito réus da trama golpista. Eles são acusados de cinco crimes: golpe de Estado; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; organização criminosa armada; dano qualificado contra patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.
Fux iniciou a fala abordando as questões preliminares, que são questionamentos processuais levantadas pelas defesas.
Também destacou a importância do papel do juiz e do seu distanciamento: “A Constituição da República delimita de forma precisa e restrita a hipótese que nos cabe atuar originariamente no processo penal. Trata-se, portanto, de competência excepcionalíssima, tal atribuição aproxima o Supremo dos juízes criminais de todo o País”.
E prosseguiu: “O juiz, por sua vez, deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa e acusatória, mas com o dever de imparcialidade. A despeito dessa limitação, o juiz funciona como controlador da regularidade da ação penal, e segundo é o juiz quem tem a palavra final sobre a justa correspondência de fatos e provas”.
Veja o que decidiu Fux na primeira parte de seu voto:
* Organização criminosa – considerou a acusação improcedente, por falta de vínculo estável e permanente entre os réus.
* Armas de fogo – rejeitou a majorante de uso de armas, já que a denúncia não descreveu emprego efetivo.
* Danos ao patrimônio – afirmou que não é possível responsabilizar os réus por crimes cometidos por terceiros nos ataques de 8 de janeiro.
* Crimes de golpe e abolição – sinalizou que não podem ser somados, pois um pressupõe o outro.
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Vejam só como um voto de lucidez e imparcialidade ecoa e incomoda aqueles que querem apenas um julgamento político, cujo processo transcorreu totalmente de forma irregular, dificultando ao máximo a defesa dos réus e recheado de narrativas e perseguições. Infelizmente, uma andorinha sozinha, em meio aos abutres, não faz verão.
Já agradeceu o PT
Voto com sabedoria jurídica!
‘In Fux we Trust’: Como um ministro indicado pelo PT se converteu em esperança da ultradireita no STF…
Vergonha nacional!
🔴A Polícia Federal foi acionada e está fazendo tudo o que pode para encontrar os golpistas criminosos antes que consigam matar o Ministro Flávio Dino e sua família. Enquanto isso, o Ministro Fux inocenta todas as ações desse grupo criminoso que vimos nos últimos anos. Mais do que inocentar, ele incentiva. Tá na conta do Ministro Fux o que acontecer daqui pra frente.