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Política Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo, suspende despacho do MEC que proíbe passaporte da vacina

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Ele afirmou na decisão que as instituições de ensino têm autonomia e que o ato do Ministério da Educação contraria evidências científicas.

Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Ele afirmou na decisão que as instituições de ensino têm autonomia e que o ato do Ministério da Educação contraria evidências científicas. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de um despacho do Ministério da Educação (MEC) que orientava universidades e instituições de ensino federais a não cobrar comprovante de vacina na volta às aulas.

O ato do ministro da Educação Milton Ribeiro foi publicado na quinta-feira (30) no Diário Oficial e recebeu diversas críticas de entidades estudantis, especialistas em saúde e de universidades.

O ministro Lewandowski atendeu a um pedido do PSB. Na decisão, ele destacou que as universidades têm autonomia e que o ato do MEC contraria evidências científicas, além de desestimular a vacinação.

Lewandowski afirmou ainda que a decisão do MEC fere os direitos constitucionais à saúde e à educação, e que, em relação a esses direitos, “não é possível transigir um milímetro sequer sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”.

O Ministério da Educação não se manifestou.

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